Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005954-85.2023.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Transportes Rodoviários Irmãos Rodrigues - 1. Apresente o exequente planilha atualizada do débito e recolha a GRD. 2. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada, até o limite do valor do débito informado na planilha atualizada. Cumprida a determinação do item 1, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente, ou representante por ele indicado, como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Int. - ADV: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP), DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP)