Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001077-44.2019.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Guilherme Kapp - Helena da Graca Silva - Ao analisar os termos dos embargos de declaração opostos, verifica-se assistir razão à embargante, na medida em que restou comprovado que ela é beneficiária da justiça gratuita, a qual foi concedida a ela nos autos dos embargos à execução em apenso - processo n. 1004425-70.2019. Do exposto, acolho os embargos e declaro a sentença, para o fim de reconsiderar a determinação para a executada recolher a custa para o levantamento da restrição do veículo via Renajud e pagar as custas finais, por serem indevidas. Assim, cumpra-se a serventia a sentença independente de recolhimento das referidas custas. Int. - ADV: RODRIGO IVANOFF (OAB 294830/SP), FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO (OAB 179832/SP), PEDRO HENRIQUE BELINI DOS REIS (OAB 434102/SP)