1. SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A (AGRAVANTE)
Autor
2. ESTADO DE SÃO PAULO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
J A LIMA GONÇALVES
OAB/SP 66510·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA MORAES
OAB/SP 329201·CPF·Representa: Autor
REINALDO CAETANO DA SILVEIRA FILHO
CPF·Representa: Autor
FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS
OAB/SP 183675·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TIAGOR MARUM
OAB/SP 390359·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3131146/SP (2025/0451324-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
ADVOGADOS: J A LIMA GONÇALVES - SP066510
MÁRCIO SEVERO MARQUES - SP101662
FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS - SP183675
CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA MORAES - SP329201
RODRIGO TIAGOR MARUM - SP390359
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: REINALDO CAETANO DA SILVEIRA FILHO - SP271829
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigna-se inicialmente que o recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial contém os seguintes fundamentos: a) ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015; b) insuficiência dos argumentos expendidos para infirmar as conclusões do acórdão recorrido; c) ausência de evidência do maltrato às normas legais enunciadas; d) incidência da Súmula 7/STJ; e) ausência de configuração da hipótese prevista na alínea “b” do permissivo constitucional. Ocorre que a agravante não impugnou, especificamente, a incidência da Súmula 7/STJ, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.276.237/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19/12/2018; AgInt no AREsp 718.118/MT, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18/12/2018; AgInt no AREsp 1.345.064/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 13/12/2018. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias na vigência do CPC/2015, majoro em 10% os honorários advocatícios, observados os limites e parâmetros dos §§2º, 3º e 11 do art. 85 do CPC/2015 e eventual gratuidade da justiça (§3º do art. 98 do CPC/2015). Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3131146/SP (2025/0451324-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
ADVOGADOS: J A LIMA GONÇALVES - SP066510
MÁRCIO SEVERO MARQUES - SP101662
CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA MORAES - SP329201
RODRIGO TIAGOR MARUM - SP390359
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: ANA MARIA DE SANT'ANA - SP099934
SÔNIA ROMÃO DA CUNHA - SP089202
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3131146/SP (2025/0451324-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
ADVOGADOS: J A LIMA GONÇALVES - SP066510
MÁRCIO SEVERO MARQUES - SP101662
CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA MORAES - SP329201
RODRIGO TIAGOR MARUM - SP390359
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: ANA MARIA DE SANT'ANA - SP099934
SÔNIA ROMÃO DA CUNHA - SP089202
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/12/2025.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A -
Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.- A MATÉRIA REFERENTE À VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUANDO O JULGAMENTO DA CAUSA DEPENDER DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, BEM COMO A EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AOS LIMITES DA COISA JULGADA, É IDÊNTICA À EXAMINADA PELA SUPREMA CORTE NO LEADING CASE ARE N. 748.371/MT - TEMA N. 660/STF, NO QUAL SE ASSENTOU A NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA QUESTÃO.- INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NOS TERMOS DA SÚMULA 279/STF.- DEMAIS QUESTÕES REBATIDAS QUE NÃO SE ENCONTRAM SUBMETIDAS À SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS - IMPUGNAÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO.AGRAVO DESPROVIDO. - Advs: Marcio Severo Marques (OAB: 101662/SP) - Jose Artur Lima Goncalves (OAB: 66510/SP) - Carlos Eduardo de Almeida Moraes (OAB: 329201/SP) - Rodrigo Tiagor Marum (OAB: 390359/SP) - Ana Maria de Sant'ana (OAB: 99934/SP) (Procurador) - Sonia Romao da Cunha (OAB: 89202/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0054495-26.2008.8.26.0224/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Guarulhos -
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A -
Agravado: Estado de São Paulo - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, situado na Praça da Sé, s/nº, no 5º andar, Sala 542. Data da pauta: 09/10/2025 às 14:30 Número da pauta: 9 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário. Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações. Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE a seguir, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento: O(a) advogado(a) deverá, obrigatoriamente, ratificar a inscrição solicitada, comparecendo presencialmente no Palácio da Justiça no dia designado para a sessão de julgamento, antes do horário de seu início. Ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento do início da sessão, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada. Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais - Magistrado(a) - Advs: Marcio Severo Marques (OAB: 101662/SP) - Jose Artur Lima Goncalves (OAB: 66510/SP) - Carlos Eduardo de Almeida Moraes (OAB: 329201/SP) - Rodrigo Tiagor Marum (OAB: 390359/SP) - Ana Maria de Sant'ana (OAB: 99934/SP) (Procurador) - Sonia Romao da Cunha (OAB: 89202/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Nº 0054495-26.2008.8.26.0224/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Guarulhos -
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A -
Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea "a" c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (págs. 647/666), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Marcio Severo Marques (OAB: 101662/SP) - Jose Artur Lima Goncalves (OAB: 66510/SP) - Carlos Eduardo de Almeida Moraes (OAB: 329201/SP) - Rodrigo Tiagor Marum (OAB: 390359/SP) - Sonia Romao da Cunha (OAB: 89202/SP) (Procurador) - Ana Maria de Sant'ana (OAB: 99934/SP) (Procurador) - 1° andar
Nº 0054495-26.2008.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos -
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A -
Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 670/686), com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Marcio Severo Marques (OAB: 101662/SP) - Jose Artur Lima Goncalves (OAB: 66510/SP) - Carlos Eduardo de Almeida Moraes (OAB: 329201/SP) - Rodrigo Tiagor Marum (OAB: 390359/SP) - Sonia Romao da Cunha (OAB: 89202/SP) (Procurador) - Ana Maria de Sant'ana (OAB: 99934/SP) (Procurador) - 1° andar
Nº 0054495-26.2008.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos -