Execução de Título Extrajudicial 1008461-32.2023.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 139.020,02
Órgão julgador
Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 40 Civel de Central
Partes do Processo
SAV NEXOOS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS
CNPJ
38.***.***.0001-67
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Autor
DU PARA INDUSTRIA DE ALIMENTO LTDA ME
CNPJ
22.***.***.0001-06
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Reu
ANATERCIO FERNANDES JALES
CPF
093.***.***-49
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Reu
ANA CONCEICAO RODRIGUES FERREIRA
CPF
264.***.***-59
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Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR
OAB/SP 287682
·
CPF
348.***.***-25
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·
Representa: Autor
MONICA PAULA MARGARIDA
OAB/SP 119904
·
CPF
177.***.***-70
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·
Representa: Autor
MARIO AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 158439
·
CPF
189.***.***-06
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·
Representa: Réu
WILSON LINDBERGH SILVA
CPF
512.***.***-68
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·
Representa: Réu
FRANCESCO FALESI DE CANTUARIA
CPF
016.***.***-25
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Representa: Réu
Ver todos os representantes (8)
Advogados / Representantes
(8)
ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR
OAB/SP 287682
·
CPF
348.***.***-25
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·
Representa: Autor
MONICA PAULA MARGARIDA
OAB/SP 119904
·
CPF
177.***.***-70
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·
Representa: Autor
MARIO AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 158439
·
CPF
189.***.***-06
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Representa: Réu
WILSON LINDBERGH SILVA
CPF
512.***.***-68
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Representa: Réu
Movimentações
Juntado(a)
08/05/2026, 10:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217 e 218
07/05/2026, 01:54
FRANCESCO FALESI DE CANTUARIA
CPF
016.***.***-25
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·
Representa: Réu
DANIEL PETROLA SABOYA
OAB/PA 27333
·
CPF
018.***.***-57
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·
Representa: Réu
ALLAN ROCHA OLIVEIRA DA SILVA
CPF
013.***.***-01
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·
Representa: Réu
ANA KARINA TUMA MELO
CPF
575.***.***-72
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·
Representa: Réu
Juntada de Petição
29/04/2026, 12:24
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/04/2026 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 228
28/04/2026, 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 228
27/04/2026, 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 16:14
Decisão interlocutória
24/04/2026, 16:14
Conclusos para decisão
22/04/2026, 19:07
Juntada de Petição
17/04/2026, 18:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/04/2026 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217, 218
10/04/2026, 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217, 218
09/04/2026, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217, 218
09/04/2026, 09:37
Ver todas as movimentações (234)
Todas as movimentações
(234)
Juntado(a)
08/05/2026, 10:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217 e 218
07/05/2026, 01:54
Juntada de Petição
29/04/2026, 12:24
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/04/2026 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 228
28/04/2026, 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 228
27/04/2026, 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 16:14
Decisão interlocutória
24/04/2026, 16:14
Conclusos para decisão
22/04/2026, 19:07
Juntada de Petição
17/04/2026, 18:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/04/2026 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217, 218
10/04/2026, 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217, 218
09/04/2026, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217, 218
09/04/2026, 09:37
Ato ordinatório praticado
08/04/2026, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 16:26
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/04/2026, 15:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40456333-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/03/2026 14:27
27/03/2026, 14:38
Juntado - Ofício
09/03/2026, 14:23
Juntado - Ofício
27/02/2026, 13:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40268966-1Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 25/02/2026 15:29
25/02/2026, 15:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0487/2026Data da Publicação: 24/02/2026
23/02/2026, 04:13
Juntada
23/02/2026, 04:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0487/2026Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 471/479: Defiro a expedição de ofício às aludidas contas globais que não seriam abrangidas pelo Sisbajud, para que informem acerca da existência de ativos sob titularidade dos aqui executados: Du para Industria de Alimento Ltda Me, CNPJ 22014196/0001-06, Anatercio Fernandes Jales, CPF 093.671.014-49 e Ana Conceição Rodrigues Ferreira, CPF 264.664.904-59, assim como promover a indisponibilidade de eventuais importâncias correspondentes, para posterior transferência por meio de depósito junto ao Banco do Brasil, em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, observado o limite do valor da execução a ser informado pelo credor por meio de apresentação de planilha atualizada do débito no prazo de 15 dias. Faço constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Ofício Cível, preferencialmente via e-mail (
[email protected]
), ficando a cargo do exequente o devido endereçamento e entrega de vias desta requisição aos informantes, assim como eventuais despesas. Servirá a presente decisão por ofício, a ser encaminhado pelo interessado, instruído-o com as cópias necessárias. 2) Os valores localizados deverão ser apenas bloqueados. Oportunamente, após o prazo de impugnação, será determinada a transferência dos valores para conta judicial. 3) Aguarde-se a resposta dos ofícios pelo prazo de trinta dias. Com as respostas manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.Advogados(s): Monica Paula Margarida (OAB 119904/SP), Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), Wilson Lindbergh Silva (OAB 11099/PA), Ana Karina Tuma Mélo (OAB 8724/PA), DANIEL PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), MÁRIO AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 5526/PA), Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB 21461/PA)
20/02/2026, 17:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Fls. 471/479: Defiro a expedição de ofício às aludidas contas globais que não seriam abrangidas pelo Sisbajud, para que informem acerca da existência de ativos sob titularidade dos aqui executados: Du para Industria de Alimento Ltda Me, CNPJ 22014196/0001-06, Anatercio Fernandes Jales, CPF 093.671.014-49 e Ana Conceição Rodrigues Ferreira, CPF 264.664.904-59, assim como promover a indisponibilidade de eventuais importâncias correspondentes, para posterior transferência por meio de depósito junto ao Banco do Brasil, em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, observado o limite do valor da execução a ser informado pelo credor por meio de apresentação de planilha atualizada do débito no prazo de 15 dias. Faço constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Ofício Cível, preferencialmente via e-mail (
[email protected]
), ficando a cargo do exequente o devido endereçamento e entrega de vias desta requisição aos informantes, assim como eventuais despesas. Servirá a presente decisão por ofício, a ser encaminhado pelo interessado, instruído-o com as cópias necessárias. 2) Os valores localizados deverão ser apenas bloqueados. Oportunamente, após o prazo de impugnação, será determinada a transferência dos valores para conta judicial. 3) Aguarde-se a resposta dos ofícios pelo prazo de trinta dias. Com as respostas manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
20/02/2026, 16:15
Conclusos para despacho
20/02/2026, 14:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40234574-1Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 19/02/2026 17:22
19/02/2026, 17:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40209247-9Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 12/02/2026 17:50
12/02/2026, 17:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0408/2026Data da Publicação: 13/02/2026
12/02/2026, 06:39
Juntada
12/02/2026, 06:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0408/2026Teor do ato: Vistos. Decisão já proferida ás fls. 406, que fica devidamente mantida por seus próprios fundamentos. Int.Advogados(s): Monica Paula Margarida (OAB 119904/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), DANIEL PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB 21461/PA), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP)
11/02/2026, 14:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Decisão já proferida ás fls. 406, que fica devidamente mantida por seus próprios fundamentos. Int.
11/02/2026, 13:33
Conclusos para decisão
11/02/2026, 08:15
Juntada - SAJ - Manifestação Sobre a Impugnação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40189640-0Tipo da Petição: Manifestação sobre a ImpugnaçãoData: 10/02/2026 17:39
10/02/2026, 19:22
Juntada - SAJ
09/02/2026, 16:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0340/2026Data da Publicação: 09/02/2026
06/02/2026, 03:12
Juntada
06/02/2026, 03:12
Juntado - Ofício
05/02/2026, 15:25
Juntado - Ofício
05/02/2026, 15:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0340/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias.Advogados(s): Monica Paula Margarida (OAB 119904/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), DANIEL PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB 21461/PA), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP)
05/02/2026, 01:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
05/02/2026, 00:20
Juntada - SAJ - Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40153231-9Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de DecisãoData: 04/02/2026 20:24
04/02/2026, 20:26
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
29/01/2026, 15:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0220/2026Data da Publicação: 28/01/2026
27/01/2026, 01:43
Juntada
27/01/2026, 01:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0220/2026Teor do ato: Vistos. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte exequente ao INSS, a fim de que depositem em conta judicial vinculada ao presente feito o percentual de 20% dos recebíveis a que teria direito a aqui executada Ana Conceição Rodrigues Ferreira Jales (CPF 264.664.904-59), até o limite do débito, no valor de R$ 176.865,98 (fls. 195 atualizado até nov/202). Apresente certidão perante a junta Comercial da empresa indicada às fls. 405. Int.Advogados(s): Monica Paula Margarida (OAB 119904/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), DANIEL PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB 21461/PA), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP)
26/01/2026, 17:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte exequente ao INSS, a fim de que depositem em conta judicial vinculada ao presente feito o percentual de 20% dos recebíveis a que teria direito a aqui executada Ana Conceição Rodrigues Ferreira Jales (CPF 264.664.904-59), até o limite do débito, no valor de R$ 176.865,98 (fls. 195 atualizado até nov/202). Apresente certidão perante a junta Comercial da empresa indicada às fls. 405. Int.
26/01/2026, 16:19
Conclusos para decisão
26/01/2026, 09:42
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
23/01/2026, 10:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0114/2026Data da Publicação: 20/01/2026
19/01/2026, 13:07
Juntada
19/01/2026, 13:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0114/2026Teor do ato: Ciência da resposta da pesquisa de bens realizada, via Infojud. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. no prazo de 30 dias. Em cumprimento ao parágrafo único do art.1263 Das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça o feito tramitará em segredo de justiça.Advogados(s): Monica Paula Margarida (OAB 119904/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), DANIEL PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB 21461/PA), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP)
16/01/2026, 00:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da resposta da pesquisa de bens realizada, via Infojud. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. no prazo de 30 dias. Em cumprimento ao parágrafo único do art.1263 Das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça o feito tramitará em segredo de justiça.
15/01/2026, 23:06
Juntada - SAJ
15/01/2026, 22:59
Juntada - SAJ
15/01/2026, 22:59
Juntada - SAJ
15/01/2026, 22:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42553083-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/11/2025 15:54
04/11/2025, 16:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2017/2025Data da Publicação: 03/11/2025
31/10/2025, 05:55
Juntada
31/10/2025, 05:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2017/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 386/387: Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofícios requerido retro, uma vez que há pesquisas em andamento. Assim, aguarde-se resultados das pesquisas. Caso infutíferas, reitere o pedido, no prazo de 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Monica Paula Margarida (OAB 119904/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), DANIEL PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB 21461/PA), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP)
30/10/2025, 18:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 386/387: Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofícios requerido retro, uma vez que há pesquisas em andamento. Assim, aguarde-se resultados das pesquisas. Caso infutíferas, reitere o pedido, no prazo de 15 dias. Intime-se.
30/10/2025, 17:12
Conclusos para despacho
30/10/2025, 15:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42522119-3Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 30/10/2025 14:20
30/10/2025, 14:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1956/2025Data da Publicação: 29/10/2025
28/10/2025, 04:05
Juntada
28/10/2025, 04:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1956/2025Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão retro e deixo de apreciar, por ora, os pedidos retro, uma vez que a última decisão foi publicada há dois dias e está pendente o cumprimento pela z. Serventia. Assim, primeiramente aguarde-se a realização das pesquisas. Após a realização das pesquisas, abra-se vista à exequente. Int.Advogados(s): Monica Paula Margarida (OAB 119904/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), DANIEL PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB 21461/PA), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP)
24/10/2025, 12:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Mantenho a decisão retro e deixo de apreciar, por ora, os pedidos retro, uma vez que a última decisão foi publicada há dois dias e está pendente o cumprimento pela z. Serventia. Assim, primeiramente aguarde-se a realização das pesquisas. Após a realização das pesquisas, abra-se vista à exequente. Int.
24/10/2025, 11:21
Conclusos para decisão
24/10/2025, 08:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42470908-7Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 23/10/2025 14:18
23/10/2025, 14:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1902/2025Data da Publicação: 22/10/2025
21/10/2025, 02:19
Juntada
21/10/2025, 02:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1902/2025Teor do ato: Vistos. Diante da juntada dos instrumentos de procuração, promova a serventia a exclusão de Francisco Falesi de Cantuária do cadastro de patronos dos executados. Fls. 348/349: Já recolhidas as custas, requisitem-se declarações de bens e rendimentos pelo sistema INFOJUD. Ainda, determino a realização de pesquisa por meio do sistema RENAJUD em nome da parte executada e, havendo veículos desembaraçados (veículos que não possuam restrição de alienação fiduciária e/ou restrição de veículo roubado), proceda-se ao respectivo bloqueio para fins de transferência. Caso haja veículo com penhora anterior, poderá proceder à segunda penhora, mas deverá a Z. Serventia juntar nos autos a comprovação da penhora anterior. No mais, indefiro a expedição de ofícios, pois conforme sabido, as pesquisas de bens ocorrem através de sistemas (sisbajud, renajud, infojud, arisp, dentre outros), mediante prévio recolhimento da parte. Int.Advogados(s): Monica Paula Margarida (OAB 119904/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), DANIEL PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB 21461/PA), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP)
20/10/2025, 15:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante da juntada dos instrumentos de procuração, promova a serventia a exclusão de Francisco Falesi de Cantuária do cadastro de patronos dos executados. Fls. 348/349: Já recolhidas as custas, requisitem-se declarações de bens e rendimentos pelo sistema INFOJUD. Ainda, determino a realização de pesquisa por meio do sistema RENAJUD em nome da parte executada e, havendo veículos desembaraçados (veículos que não possuam restrição de alienação fiduciária e/ou restrição de veículo roubado), proceda-se ao respectivo bloqueio para fins de transferência. Caso haja veículo com penhora anterior, poderá proceder à segunda penhora, mas deverá a Z. Serventia juntar nos autos a comprovação da penhora anterior. No mais, indefiro a expedição de ofícios, pois conforme sabido, as pesquisas de bens ocorrem através de sistemas (sisbajud, renajud, infojud, arisp, dentre outros), mediante prévio recolhimento da parte. Int.
20/10/2025, 14:13
Conclusos para decisão
17/10/2025, 14:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41924032-7Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 19/08/2025 10:37
19/08/2025, 10:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1176/2025Data da Publicação: 12/08/2025
11/08/2025, 14:11
Juntada
11/08/2025, 14:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1176/2025Teor do ato: Vistos. Por primeiro, esclareça, o Dr. Francisco Falesi de Cantuária, quem representa nos autos, apresentado a devida procuração. Prazo de 05 dias. Int.Advogados(s): Monica Paula Margarida (OAB 119904/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), DANIEL PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB 21461/PA)
10/08/2025, 14:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Por primeiro, esclareça, o Dr. Francisco Falesi de Cantuária, quem representa nos autos, apresentado a devida procuração. Prazo de 05 dias. Int.
10/08/2025, 13:55
Conclusos para decisão
10/08/2025, 13:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41844843-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/08/2025 16:15
08/08/2025, 17:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1067/2025Data da Publicação: 05/08/2025
04/08/2025, 05:56
Juntada
04/08/2025, 05:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1067/2025Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que determinou a exclusão da conta bancária mantida junto ao Banco Bradesco (237) OP 749300 - CASA CAIADA - URB OLINDA, de titularidade do executado, de bloqueio por meio do sistema Sisbajud. Anote-se no sistema. Verifico que na última pesquisa de fls. 199/202 não houve nenhuma constrição em referida conta. Int.Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), DANIEL PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB 21461/PA)
31/07/2025, 12:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que determinou a exclusão da conta bancária mantida junto ao Banco Bradesco (237) OP 749300 - CASA CAIADA - URB OLINDA, de titularidade do executado, de bloqueio por meio do sistema Sisbajud. Anote-se no sistema. Verifico que na última pesquisa de fls. 199/202 não houve nenhuma constrição em referida conta. Int.
31/07/2025, 11:43
Conclusos para decisão
31/07/2025, 08:33
Conclusos para despacho
30/07/2025, 15:50
Juntada - SAJ
30/07/2025, 15:49
Juntada - SAJ
30/07/2025, 15:49
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
04/05/2025, 00:10
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que verifiquei o andamento do Recurso no site do TJSP, e não houve julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto, motivo pelo qual renovo o prazo processual.
17/02/2025, 12:21
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que renovei o prazo processual, enquanto o agravo de instrumento não foi julgado.
27/09/2024, 15:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41654195-3Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 29/07/2024 18:14
29/07/2024, 18:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0463/2024Data da Publicação: 17/06/2024Número do Diário: 3987
14/06/2024, 13:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0463/2024Teor do ato: Vistos. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo. Aguarde-se o julgamento do recurso, o que deverá ser comunicado pela parte interessada. Intime-se.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), DANIEL PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB 21461/PA), Francesco Falesi de Cantuária (OAB 23537/PA)
13/06/2024, 00:32
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo. Aguarde-se o julgamento do recurso, o que deverá ser comunicado pela parte interessada. Intime-se.
12/06/2024, 18:07
Conclusos para despacho
12/06/2024, 17:05
Juntada
09/06/2024, 18:34
Conclusos para despacho
09/06/2024, 18:33
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
28/04/2024, 06:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40594101-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/03/2024 17:24
25/03/2024, 17:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0154/2024Data da Publicação: 18/03/2024Número do Diário: 3927
15/03/2024, 14:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0154/2024Teor do ato: Vistos. 1) Fls: 314/315: Primeiramente, aguarde retorno da Carta Precatória. 2) Remeto-me à fl. 140: Reitero a expedição de oficio ao Detran/PA, para que forneça informações sobre os veículos indicados às fls. 123/128, notadamente para quais instituições financeiras os veiculos foram alienados fiduciariamente. No mais, informo que informações como: a porcentagem - ou o número de parcelas - faltantes para quitação do veículo e a previsão de encerramento dos pagamentos pelo executado deverão ser fornecidas pelas Instituições financeiras que serão identificadas. Servirá a presente decisão como oficio, a ser encaminhado pelo exequente ao Detran/PA, comprovando em seguia o protocolo desta, no prazo de 30 dias. Int.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), DANIEL PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB 21461/PA), Francesco Falesi de Cantuária (OAB 23537/PA)
14/03/2024, 00:41
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Fls: 314/315: Primeiramente, aguarde retorno da Carta Precatória. 2) Remeto-me à fl. 140: Reitero a expedição de oficio ao Detran/PA, para que forneça informações sobre os veículos indicados às fls. 123/128, notadamente para quais instituições financeiras os veiculos foram alienados fiduciariamente. No mais, informo que informações como: a porcentagem - ou o número de parcelas - faltantes para quitação do veículo e a previsão de encerramento dos pagamentos pelo executado deverão ser fornecidas pelas Instituições financeiras que serão identificadas. Servirá a presente decisão como oficio, a ser encaminhado pelo exequente ao Detran/PA, comprovando em seguia o protocolo desta, no prazo de 30 dias. Int.
13/03/2024, 13:55
Conclusos para despacho
13/03/2024, 13:30
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível
12/03/2024, 08:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40456682-4Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 08/03/2024 18:18
08/03/2024, 19:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0125/2024Data da Publicação: 08/03/2024Número do Diário: 3921
07/03/2024, 13:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0125/2024Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa ao Sistema Renajud, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Aguarde-se manifestação por 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), DANIEL PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB 21461/PA), Francesco Falesi de Cantuária (OAB 23537/PA)
06/03/2024, 00:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa ao Sistema Renajud, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Aguarde-se manifestação por 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
05/03/2024, 16:47
Juntada - SAJ
05/03/2024, 16:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0106/2024Data da Publicação: 04/03/2024Número do Diário: 3917
01/03/2024, 07:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0106/2024Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 304/305: Indefiro pesquisa Sisbajud e Renajud em relação à executada "Ana", pois não consta procuração outorgada pela própria, mas apenas um substabelecimento. Tendo em vista que a executada "Ana" ainda não foi citada a efetuar o pagamento, indefiro, por ora, o pedido de bloqueio de ativos financeiros em seu nome pelos Sistemas Sisbajud e Renajud. O bloqueio de ativos financeiros é medida severa, grave e extrema que não pode ser deferida antes de diversas tentativas de citação do requerido para pagamento. No entanto, defiro a pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud, mediante prévio recolhimento da parte. 2) Z. Serventia: Expeça-se carta precatória às fls 196/197. 3) Sem prejuízo, defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada Anatercio Fernandes Jales - CPF - 09367101449, via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, desde que não estejam alienados fiduciariamente ou constem como: "veículo roubado" e/ou "baixado com restrição administrativa". Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 4) Com a(s) resposta(s), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), DANIEL PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB 21461/PA), Francesco Falesi de Cantuária (OAB 23537/PA)
29/02/2024, 00:43
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Fls. 304/305: Indefiro pesquisa Sisbajud e Renajud em relação à executada "Ana", pois não consta procuração outorgada pela própria, mas apenas um substabelecimento. Tendo em vista que a executada "Ana" ainda não foi citada a efetuar o pagamento, indefiro, por ora, o pedido de bloqueio de ativos financeiros em seu nome pelos Sistemas Sisbajud e Renajud. O bloqueio de ativos financeiros é medida severa, grave e extrema que não pode ser deferida antes de diversas tentativas de citação do requerido para pagamento. No entanto, defiro a pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud, mediante prévio recolhimento da parte. 2) Z. Serventia: Expeça-se carta precatória às fls 196/197. 3) Sem prejuízo, defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada Anatercio Fernandes Jales - CPF - 09367101449, via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, desde que não estejam alienados fiduciariamente ou constem como: "veículo roubado" e/ou "baixado com restrição administrativa". Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 4) Com a(s) resposta(s), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int.
28/02/2024, 14:58
Conclusos para despacho
28/02/2024, 10:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40358527-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/02/2024 17:57
27/02/2024, 18:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0078/2024Data da Publicação: 22/02/2024Número do Diário: 3910
21/02/2024, 13:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0078/2024Teor do ato: Vistos. A petição retro postula por questões já realizadas, e analisadas por este juízo. Nada a ser reapreciado. Int.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), DANIEL PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB 21461/PA), Francesco Falesi de Cantuária (OAB 23537/PA)
20/02/2024, 09:10
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. A petição retro postula por questões já realizadas, e analisadas por este juízo. Nada a ser reapreciado. Int.
20/02/2024, 08:30
Conclusos para decisão
20/02/2024, 08:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40256276-7Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 15/02/2024 16:10
15/02/2024, 16:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0055/2024Data da Publicação: 07/02/2024Número do Diário: 3901
06/02/2024, 06:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0055/2024Teor do ato: Vistos. A manifestação do coexecutado Anatercio, via exceção de pré executividade beira a ma fé processual. Não existem sequer invocação de nulidade ou matéria de conhecimento cognoscível de oficio, que possa justificar tal arguição. Note-se que sequer há bloqueio de valores em desfavor do mesmo, cuja realização ensejaria, alias, mera petição de desbloqueio. Assim, rejeito a exceção. Int.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), DANIEL PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB 21461/PA), Francesco Falesi de Cantuária (OAB 23537/PA)
05/02/2024, 13:50
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. A manifestação do coexecutado Anatercio, via exceção de pré executividade beira a ma fé processual. Não existem sequer invocação de nulidade ou matéria de conhecimento cognoscível de oficio, que possa justificar tal arguição. Note-se que sequer há bloqueio de valores em desfavor do mesmo, cuja realização ensejaria, alias, mera petição de desbloqueio. Assim, rejeito a exceção. Int.
05/02/2024, 12:48
Conclusos para decisão
05/02/2024, 09:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40170089-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/02/2024 17:54
02/02/2024, 18:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0029/2024Data da Disponibilização: 23/01/2024Data da Publicação: 24/01/2024Número do Diário: 3893Página:
30/01/2024, 15:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0029/2024Teor do ato: Vistos. Verifico que o aviso de recebimento da carta de citação da coexecutada Ana Conceição Rodrigues Ferreira foi assinado por terceiro, de modo que necessária a repetição do ato, desta vez por Oficial de Justiça. Assim, expeça-se precatória para o mesmo endereço. Sem prejuízo, válido o ato em relação a Anatercio, com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro SISBAJUD na forma simples de pesquisa, para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros da parte executada Anatércio Fernandes Jales CPF: 093.671.014-49, até o montante de R$ 176.865,98 (atualizado até nov/23 fls. 195). Tendo em vista que não haverá tempo hábil para finalização da pesquisa em razão do recesso forense, determino o cumprimento da ordem com o retorno das atividades. Se o bloqueio for positivo, fica constituída(o) a penhora/arresto, independentemente da lavratura de termo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, via imprensa oficial, ou por carta em caso de não ter constituído advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias. Valores excedentes devem ser desbloqueados. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da parte executada ou certificada a sua inércia, ou em caso de dúvida em relação a qual conta efetuar o desbloqueio de eventual excesso, tornem conclusos para fins de determinação de transferência do valor para conta judicial ou desbloqueio do valor. Desde já indefiro o pedido de expedição de ofício, porquanto as pesquisas ocorrem por meio dos sistemas. Intime-se.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), Francesco Falesi de Cantuária (OAB 23537/PA)
22/01/2024, 13:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0029/2024Teor do ato: O documento apresentado às fls. 219/220 comprova que a conta mantida junto ao Banco Bradesco é destinada ao recebimento de benefício previdenciário, tal como afirmou o excipiente. Assim, DEFIRO o pedido, atribuindo efeito suspensivo a fim de obstar eventual novo pedido de pesquisa por meio do sistema Sisbajud na conta do excipiente, até decisão final acerca da presente exceção. No mais, aguarde manifestação do excepto. Int.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), DANIEL PETROLA SABOYA (OAB 27333/PA), Allan Rocha Oliveira da Silva (OAB 21461/PA), Francesco Falesi de Cantuária (OAB 23537/PA)
22/01/2024, 13:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0029/2024Teor do ato: Fls. 204/213: manifeste-se o autor/exequente no prazo de 15 (quinze) dias.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), Francesco Falesi de Cantuária (OAB 23537/PA)
22/01/2024, 13:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0029/2024Teor do ato: Ciência do resultado do bloqueio de valores via sistema SisbaJud, que restou infrutífero. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), Francesco Falesi de Cantuária (OAB 23537/PA)
22/01/2024, 13:10
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - O documento apresentado às fls. 219/220 comprova que a conta mantida junto ao Banco Bradesco é destinada ao recebimento de benefício previdenciário, tal como afirmou o excipiente. Assim, DEFIRO o pedido, atribuindo efeito suspensivo a fim de obstar eventual novo pedido de pesquisa por meio do sistema Sisbajud na conta do excipiente, até decisão final acerca da presente exceção. No mais, aguarde manifestação do excepto. Int.
19/01/2024, 10:05
Conclusos para decisão
19/01/2024, 09:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 204/213: manifeste-se o autor/exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
18/01/2024, 11:56
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WJMJ.24.40054314-5Tipo da Petição: Exceção de Pré-ExecutividadeData: 18/01/2024 11:35
18/01/2024, 11:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado do bloqueio de valores via sistema SisbaJud, que restou infrutífero. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
17/01/2024, 16:09
Juntada - SAJ
17/01/2024, 16:07
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
17/01/2024, 16:07
Bloqueio/penhora on line - SAJ
18/12/2023, 15:12
Conclusos para decisão
30/11/2023, 16:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42392844-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/11/2023 17:06
21/11/2023, 18:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1040/2023Data da Publicação: 17/11/2023Número do Diário: 3860
15/11/2023, 07:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1040/2023Teor do ato: Ante a certidão supra, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, bem como se manifeste acerca de eventuais AR(s) juntado(s) recebidos por terceiro/negativo (s), sob pena de extinção/arquivamento.Nada Mais.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), Francesco Falesi de Cantuária (OAB 23537/PA)
14/11/2023, 10:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ante a certidão supra, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, bem como se manifeste acerca de eventuais AR(s) juntado(s) recebidos por terceiro/negativo (s), sob pena de extinção/arquivamento.Nada Mais.
14/11/2023, 10:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1013/2023Data da Publicação: 08/11/2023Número do Diário: 3854
07/11/2023, 12:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1013/2023Teor do ato: Anotado o(a) patrono(a) indicado(a) na petição retro, para que tenha acesso aos autos.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP), Francesco Falesi de Cantuária (OAB 23537/PA)
06/11/2023, 10:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Anotado o(a) patrono(a) indicado(a) na petição retro, para que tenha acesso aos autos.
06/11/2023, 09:05
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WJMJ.23.42223732-1Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 26/10/2023 18:44
26/10/2023, 18:51
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA602406040TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Ana Conceição Rodrigues FerreiraDiligência : 03/10/2023
10/10/2023, 12:03
Juntada
10/10/2023, 12:03
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA602406036TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Anatercio Fernandes JalesDiligência : 03/10/2023
10/10/2023, 12:03
Juntada
10/10/2023, 12:03
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
20/09/2023, 15:21
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
20/09/2023, 15:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - CUMPRIMENTO_FILA DE ATO
11/09/2023, 13:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41848572-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/09/2023 17:40
08/09/2023, 17:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0798/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 04:38
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP) Processo 1008461-32.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sav Nexoos Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Manifeste-se o autor/exequente sobre o(s) AR(s) juntado(s) recebido(s) negativo/terceiro, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento.Nada Mais.
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0798/2023Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente sobre o(s) AR(s) juntado(s) recebido(s) negativo/terceiro, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento.Nada Mais.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP)
31/08/2023, 12:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor/exequente sobre o(s) AR(s) juntado(s) recebido(s) negativo/terceiro, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento.Nada Mais.
31/08/2023, 10:48
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA560159977TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Ana Conceição Rodrigues Ferreira
26/08/2023, 11:04
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA560159950TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Anatercio Fernandes Jales
26/08/2023, 11:04
Juntada
26/08/2023, 11:04
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
03/08/2023, 11:16
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
03/08/2023, 11:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41539273-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/08/2023 18:28
01/08/2023, 18:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0666/2023Data da Publicação: 27/07/2023Número do Diário: 3786
26/07/2023, 06:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - CUMPRIMENTO_FILA DE ATO
25/07/2023, 19:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41480221-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/07/2023 17:18
25/07/2023, 17:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0666/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento.Nada mais.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP)
25/07/2023, 12:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento.Nada mais.
25/07/2023, 12:07
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA552947439TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Anatercio Fernandes Jales
21/07/2023, 06:25
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA552947442TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Ana Conceição Rodrigues Ferreira
21/07/2023, 06:05
Juntada
21/07/2023, 06:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0633/2023Data da Publicação: 19/07/2023Número do Diário: 3780
18/07/2023, 06:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0633/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 145/146: A fim de corrigir erro material, retifico a decisão de fls. 140 a fim de determinar que o Detran/PA promova a devida anotação, além de prestar as informações indicadas. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à parte exequente o seu protocolo juntamente com a decisão de fls. 140. Int.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP)
17/07/2023, 05:57
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 145/146: A fim de corrigir erro material, retifico a decisão de fls. 140 a fim de determinar que o Detran/PA promova a devida anotação, além de prestar as informações indicadas. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à parte exequente o seu protocolo juntamente com a decisão de fls. 140. Int.
14/07/2023, 16:09
Conclusos para decisão
14/07/2023, 08:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41377360-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/07/2023 18:18
12/07/2023, 18:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0598/2023Data da Publicação: 10/07/2023Número do Diário: 3773
07/07/2023, 05:10
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
06/07/2023, 10:20
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
06/07/2023, 10:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0598/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 134/136: Os veículos encontram-se gravados com restrição de alienação fiduciária, o que não permite a penhora. Contudo, possível a penhora dos direitos do devedor fiduciante, ora executado. Assim, cópia da presente decisão servirá como termo de penhora sobre os direitos do devedor fiduciante sobre os veículos relacionados às fls. 123/128. Sem prejuízo, cópia da presente decisão servirá como ofício ao Detran/SP, a fim de que promova a anotação da presente decisão, devendo ainda informar a este Juízo, no prazo de 15 dias, os dados acerca dos veículos (multas, débitos de IPVA e credor fiduciário). Caberá à parte exequente o seu protocolo. Por fim, expeça-se carta de citação para os novos endereços indicados. Int.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP)
06/07/2023, 00:54
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 134/136: Os veículos encontram-se gravados com restrição de alienação fiduciária, o que não permite a penhora. Contudo, possível a penhora dos direitos do devedor fiduciante, ora executado. Assim, cópia da presente decisão servirá como termo de penhora sobre os direitos do devedor fiduciante sobre os veículos relacionados às fls. 123/128. Sem prejuízo, cópia da presente decisão servirá como ofício ao Detran/SP, a fim de que promova a anotação da presente decisão, devendo ainda informar a este Juízo, no prazo de 15 dias, os dados acerca dos veículos (multas, débitos de IPVA e credor fiduciário). Caberá à parte exequente o seu protocolo. Por fim, expeça-se carta de citação para os novos endereços indicados. Int.
05/07/2023, 17:14
Conclusos para despacho
05/07/2023, 17:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41079826-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/06/2023 17:50
05/06/2023, 18:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0478/2023Data da Publicação: 02/06/2023Número do Diário: 3749
01/06/2023, 03:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0477/2023Data da Publicação: 01/06/2023Número do Diário: 3748
31/05/2023, 07:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0478/2023Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente sobre o resultado das pesquisas eletrônicas no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP)
31/05/2023, 01:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor/exequente sobre o resultado das pesquisas eletrônicas no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção.
30/05/2023, 14:21
Juntada - SAJ
30/05/2023, 14:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0477/2023Teor do ato: Ciência do resultado de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, que restou infrutífero. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP)
30/05/2023, 13:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0477/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 99/104: Razão assiste ao exequente, reconsidero em parte a r. decisão de fls. 95/96 para considerar citada a pessoa jurídica às fls. 80 e com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro SISBAJUD, primeiramente, na forma simples de pesquisa - sem reiteração do ato, para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros da Coexecutada: Du Pará Indústria de Alimento Ltda. ME CNPJ: 22.014.196/0001-06, até o montante de R$ 161.074,41 (atualizado até março/23 fl. 93). Se o bloqueio for positivo, fica constituída(o) a penhora/arresto, independentemente da lavratura de termo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, via imprensa oficial, ou por carta em caso de não ter constituído advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Valores excedentes devem ser desbloqueados. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da parte executada ou certificada a sua inércia, ou em caso de dúvida em relação a qual conta efetuar o desbloqueio de eventual excesso, tornem conclusos para fins de determinação de transferência do valor para conta judicial ou desbloqueio do valor. Caso seja infrutífera ou parcialmente frutífera a ordem acima, defiro o pedido secundário, determinando a Z. Serventia que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD em nome da Coexecutada: Du Pará Indústria de Alimento Ltda. ME CNPJ: 22.014.196/0001-06 e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não estejam alienados fiduciariamente e/ou constem como "veículo roubado" e/ou "baixado", proceda-se ao respectivo bloqueio para fins de transferência. Com as resposta, deverá a parte exequente se manifest
30/05/2023, 13:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, que restou infrutífero. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
30/05/2023, 12:56
Juntada - SAJ
30/05/2023, 12:54
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
30/05/2023, 12:54
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA546946258TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Anatercio Fernandes Jales
26/05/2023, 17:11
Juntada
26/05/2023, 17:11
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA546946244TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Ana Conceição Rodrigues Ferreira
26/05/2023, 11:00
Juntada
26/05/2023, 11:00
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Fls. 99/104: Razão assiste ao exequente, reconsidero em parte a r. decisão de fls. 95/96 para considerar citada a pessoa jurídica às fls. 80 e com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro SISBAJUD, primeiramente, na forma simples de pesquisa - sem reiteração do ato, para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros da Coexecutada: Du Pará Indústria de Alimento Ltda. ME CNPJ: 22.014.196/0001-06, até o montante de R$ 161.074,41 (atualizado até março/23 fl. 93). Se o bloqueio for positivo, fica constituída(o) a penhora/arresto, independentemente da lavratura de termo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, via imprensa oficial, ou por carta em caso de não ter constituído advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Valores excedentes devem ser desbloqueados. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da parte executada ou certificada a sua inércia, ou em caso de dúvida em relação a qual conta efetuar o desbloqueio de eventual excesso, tornem conclusos para fins de determinação de transferência do valor para conta judicial ou desbloqueio do valor. Caso seja infrutífera ou parcialmente frutífera a ordem acima, defiro o pedido secundário, determinando a Z. Serventia que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD em nome da Coexecutada: Du Pará Indústria de Alimento Ltda. ME CNPJ: 22.014.196/0001-06 e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não estejam alienados fiduciariamente e/ou constem como "veículo roubado" e/ou "baixado", proceda-se ao respectivo bloqueio para fins de transferência. Com as resposta, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento,
26/05/2023, 09:36
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
04/05/2023, 08:56
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
04/05/2023, 08:56
Conclusos para decisão
21/04/2023, 14:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40734132-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/04/2023 18:26
20/04/2023, 18:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0326/2023Data da Publicação: 18/04/2023Número do Diário: 3718
15/04/2023, 04:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0326/2023Teor do ato: Fls. 84/93: Compulsando os autos, verifica-se que não foram efetivadas a citação e intimação da parte executada, pessoas jurídica e físicas (duas), para pagamento, tendo os ARs retornado: a) em relação a Pessoa Física: Ana Conceição Rodrigues Ferreira CPF: 264.664.904-59, com a anotação: "Mudou-se" (fl. 78); b) em relação a Pessoa Física: Anatércio Fernandes Jales CPF: 093.671.014-49, com a anotação: "Mudou-se" (fl. 79) e c) em relação a Pessoa Jurídica: Du Pará Indústria de Alimento Ltda. ME CNPJ: 22.014.196/0001-06, recebido por terceira, pessoa estranha ao feito, Chaianni Ferreira Pantoja CPF: 017.213.592-30 (fl. 80). O bloqueio de ativos financeiros e demais pesquisas de bens são medidas severas, graves e extremas que não podem ser deferidas antes de diversas tentativas de citação e intimação da parte executada para pagamento. Ademais ainda não utilizados, os mecanismos de pesquisa de endereços disponíveis por este Juízo: SisBajud, Infojud, Renajud, Serasajud ou Comgasjud, aos quais poderá o exequente recorrer. Assim, expeçam-se as cartas para citação e intimação para pagamento aos Coexecutados: Ana Conceição Rodrigues Ferreira CPF: 264.664.904-59 e Anatércio Fernandes Jales CPF: 093.671.014-49, destinadas aos endereços declinados à fl. 85. Caso os A.R.s tornem com resultado positivo, poderá a Coexecutada, Pessoa Jurídica: Du Pará Indústria de Alimento Ltda. ME CNPJ: 22.014.196/0001-06, ser citada na pessoa de seu represntante legal no mesmo endereço. As custas já recolhidas poderão ser utilizadas para eventuais pesquisas, acima mencionadas. Após, deverá o exequente indicar o(s) endereço(s) obtido(s) por meio da(s) pesquisa(s), ainda não diligenciado(s), para expedição das cartas de citação (artigo 247, do CPC) ou mandado, conforme o caso. Caso a citação e intimação para pagamento da parte executada já tenha ocorrido, deverá a exequente indicar quando e em que folhas das autos está sua comprovação.
14/04/2023, 06:32
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 84/93: Compulsando os autos, verifica-se que não foram efetivadas a citação e intimação da parte executada, pessoas jurídica e físicas (duas), para pagamento, tendo os ARs retornado: a) em relação a Pessoa Física: Ana Conceição Rodrigues Ferreira CPF: 264.664.904-59, com a anotação: "Mudou-se" (fl. 78); b) em relação a Pessoa Física: Anatércio Fernandes Jales CPF: 093.671.014-49, com a anotação: "Mudou-se" (fl. 79) e c) em relação a Pessoa Jurídica: Du Pará Indústria de Alimento Ltda. ME CNPJ: 22.014.196/0001-06, recebido por terceira, pessoa estranha ao feito, Chaianni Ferreira Pantoja CPF: 017.213.592-30 (fl. 80). O bloqueio de ativos financeiros e demais pesquisas de bens são medidas severas, graves e extremas que não podem ser deferidas antes de diversas tentativas de citação e intimação da parte executada para pagamento. Ademais ainda não utilizados, os mecanismos de pesquisa de endereços disponíveis por este Juízo: SisBajud, Infojud, Renajud, Serasajud ou Comgasjud, aos quais poderá o exequente recorrer. Assim, expeçam-se as cartas para citação e intimação para pagamento aos Coexecutados: Ana Conceição Rodrigues Ferreira CPF: 264.664.904-59 e Anatércio Fernandes Jales CPF: 093.671.014-49, destinadas aos endereços declinados à fl. 85. Caso os A.R.s tornem com resultado positivo, poderá a Coexecutada, Pessoa Jurídica: Du Pará Indústria de Alimento Ltda. ME CNPJ: 22.014.196/0001-06, ser citada na pessoa de seu represntante legal no mesmo endereço. As custas já recolhidas poderão ser utilizadas para eventuais pesquisas, acima mencionadas. Após, deverá o exequente indicar o(s) endereço(s) obtido(s) por meio da(s) pesquisa(s), ainda não diligenciado(s), para expedição das cartas de citação (artigo 247, do CPC) ou mandado, conforme o caso. Caso a citação e intimação para pagamento da parte executada já tenha ocorrido, deverá a exequente indicar quando e em que folhas das autos está sua comprovação.
13/04/2023, 15:22
Conclusos para despacho
13/04/2023, 14:51
Juntada - SAJ
13/04/2023, 14:38
Conclusos para decisão
12/04/2023, 19:23
Conclusos para despacho
04/04/2023, 20:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40616785-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/04/2023 16:18
04/04/2023, 16:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0277/2023Data da Publicação: 31/03/2023Número do Diário: 3708
30/03/2023, 03:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0277/2023Teor do ato: Ante a certidão supra, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, bem como se manifeste acerca do(s) AR(s) juntado(s) recebidos por terceiros à fl. 78/79, sob pena de extinção/arquivamento.Nada Mais.Advogados(s): Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB 287682/SP)
29/03/2023, 10:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ante a certidão supra, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, bem como se manifeste acerca do(s) AR(s) juntado(s) recebidos por terceiros à fl. 78/79, sob pena de extinção/arquivamento.Nada Mais.
29/03/2023, 10:02
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA487081173TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Du para Industria de Alimento Ltda MeDiligência : 10/02/2023
17/02/2023, 06:03
Juntada
17/02/2023, 06:03
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA487081187TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Anatercio Fernandes Jales
14/02/2023, 14:03
Juntada
14/02/2023, 14:03
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA487081195TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Ana Conceição Rodrigues Ferreira
14/02/2023, 10:06
Juntada
14/02/2023, 10:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0070/2023Data da Publicação: 31/01/2023Número do Diário: 3667
28/01/2023, 03:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0070/2023Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s),
27/01/2023, 12:04
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
27/01/2023, 11:48
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
27/01/2023, 11:48
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
27/01/2023, 11:48
Decisão - SAJ - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessária
27/01/2023, 11:47
Conclusos para decisão
26/01/2023, 18:54
Distribuição por Sorteio
26/01/2023, 18:09
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
24/04/2026, 16:14
ATO ORDINATÓRIO
•
08/04/2026, 16:26
DECISÃO
•
20/02/2026, 16:15
DECISÃO
•
11/02/2026, 13:33
ATO ORDINATÓRIO
•
05/02/2026, 00:20
DECISÃO
•
26/01/2026, 16:19
ATO ORDINATÓRIO
•
15/01/2026, 23:06
DECISÃO
•
30/10/2025, 17:12
DECISÃO
•
24/10/2025, 11:21
DECISÃO
•
20/10/2025, 14:13
DECISÃO
•
10/08/2025, 13:55
DECISÃO
•
31/07/2025, 11:43
DESPACHO
•
12/06/2024, 18:07
DECISÃO
•
13/03/2024, 13:55
ATO ORDINATÓRIO
•
05/03/2024, 16:47
Ver todos os documentos (35)
Todos os documentos
(35)
DESPACHO/DECISÃO
•
24/04/2026, 16:14
ATO ORDINATÓRIO
•
08/04/2026, 16:26
DECISÃO
•
20/02/2026, 16:15
DECISÃO
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11/02/2026, 13:33
ATO ORDINATÓRIO
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05/02/2026, 00:20
DECISÃO
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26/01/2026, 16:19
ATO ORDINATÓRIO
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15/01/2026, 23:06
DECISÃO
•
30/10/2025, 17:12
DECISÃO
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24/10/2025, 11:21
DECISÃO
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20/10/2025, 14:13
DECISÃO
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10/08/2025, 13:55
DECISÃO
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31/07/2025, 11:43
DESPACHO
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12/06/2024, 18:07
DECISÃO
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13/03/2024, 13:55
ATO ORDINATÓRIO
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05/03/2024, 16:47
DECISÃO
•
28/02/2024, 14:58
DECISÃO
•
20/02/2024, 08:30
DECISÃO
•
05/02/2024, 12:48
DECISÃO
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19/01/2024, 10:05
ATO ORDINATÓRIO
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18/01/2024, 11:56
ATO ORDINATÓRIO
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17/01/2024, 16:09
ATO ORDINATÓRIO
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14/11/2023, 10:27
ATO ORDINATÓRIO
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06/11/2023, 09:05
ATO ORDINATÓRIO
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11/09/2023, 13:49
ATO ORDINATÓRIO
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31/08/2023, 10:48
ATO ORDINATÓRIO
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25/07/2023, 19:27
ATO ORDINATÓRIO
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25/07/2023, 12:07
DECISÃO
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14/07/2023, 16:09
DECISÃO
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05/07/2023, 17:14
ATO ORDINATÓRIO
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30/05/2023, 14:21
ATO ORDINATÓRIO
•
30/05/2023, 12:56
DECISÃO
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26/05/2023, 09:36
DECISÃO
•
13/04/2023, 15:22
ATO ORDINATÓRIO
•
29/03/2023, 10:02
DECISÃO
•
27/01/2023, 11:47