Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012311-75.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ateliê de Projetos Móveis e Decorações Ltda - réu revel - - Júlio Manuel Teixeira Sampaio e outro - Carolina Figueiredo Dib - - Simone Batista Gonçalves Augusto Correa -
Vistos. 1) Pretende a parte requerente que a citação/intimação do(a) executado(s) seja efetuada por meio eletrônico (e-mail, whatsapp). Tratando-se de pessoa não cadastrada previamente no sistema do Poder Judiciário para receber citação/intimação eletrônica, tal requerimento não deve ser deferido, posto que não há regulamentação para a pretendida modalidade de citação. Nesse sentido: "A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas, Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a grandiosidade deste Tribunal bandeirante e dentro da pauta de avanço do processo digital, sem prejuízo de outras iniciativas processuais, por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp. Tal medida tem como intuito garantir a segurança jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal. Atualmente citações e intimações nos processos eletrônicos são realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança" (Comunicado CG nº 2265/2017. Publicação: DJE 5, 9 e 11/10/2017). Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Pedido de citação via Whatsapp. Descabimento.Citação por meio eletrônico (e-mail ou whatsapp) que depende de prévia regulamentação,conforme determina o inciso V do artigo 246 do CPC. Ausência, ademais, de prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do §1º do artigo 246 do CPC. Relevância do ato citatório que enseja a adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível fazer pela comunicação via whatsapp, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual. Pretensão dos agravantes que carece de amparo legal. Exegese do artigo 280 do CPC. Recurso não provido" (TJSP; AI 2262107-33.2021.8.26.0000; 16ª Câmara de Direito Privado; Relator: Miguel Petroni Neto; Julgamento: 08/03/2022; Publicação: 30/03/2022). Posto isso, INDEFIRO o pedido de citação/intimação por meio eletrônico. 2) Expeça-se MANDADO PARA CITAÇÃO do executado Antônio Teixeira Ferreira, a ser diligenciado no endereço indicado pela exequente à p. 648 (Alameda Maringá, nº 563, Residencial 12, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06539-090). 3) Aloque-se o processo na FILA DE PESQUISAS, para localização de ENDEREÇOS em nome de: - ADV: MARCOS DE CAMPOS JÚNIOR (OAB 207700/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER (OAB 191349/SP), ATELIÊ DE PROJETOS MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB 182540/SP)