Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/01/2026, 11:50
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
10/10/2025, 11:56
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
01/07/2025, 10:09
Publicação
24/06/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010318-53.2022.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Cheque - Dompi Fomento Mercantil - Pablo Ezequiel A. Nascimento -
Vistos. HOMOLOGO, o acordo celebrado entre as partes nas págs. 277/280, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Por conseguinte, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO. Aguarde-se em cartório o efetivo cumprimento do mesmo, que deverá ser comunicado ao Juízo pelas partes envolvidas, possibilitando a extinção e arquivamento definitivo dos autos. O ACORDO VENCERÁ EM 30/01/2028. Intime-se. - ADV: MARCELA APARECIDA DE ASSIS ARAUJO (OAB 420298/SP), RENAN LUÍS DE AZEVEDO GANDOLFI (OAB 373102/SP)
24/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 19:15
Outras Decisões
23/06/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 16:31
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:53
Publicação
16/05/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renan Luís de Azevedo Gandolfi (OAB 373102/SP), Marcela Aparecida de Assis Araujo (OAB 420298/SP) Processo 1010318-53.2022.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Reqte: Dompi Fomento Mercantil - Reqdo: Pablo Ezequiel A. Nascimento -
Vistos. Com base no art. 334, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação/mediação para o dia 12 de junho de 2025, às 15 horas. A audiência de mediação acima designada, será PRESENCIAL na sala de audiências desta Segunda Vara Cível, Edifício de Forum, sito na Avenida dos Imigrantes nº 1501, nesta cidade. As partes ficam CIENTIFICADAS que deverão arcar com a remuneração do conciliador em cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, equivalente a, no mínimo, uma (01) hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Ficam CIENTIFICADAS, ainda, de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante - desde que portando procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, justificando a imposição de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida na demanda ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intimem-se as partes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010318-53.2022.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Cheque - Dompi Fomento Mercantil - Pablo Ezequiel A. Nascimento -
Vistos. HOMOLOGO, o acordo celebrado entre as partes nas págs. 277/280, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Por conseguinte, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO. Aguarde-se em cartório o efetivo cumprimento do mesmo, que deverá ser comunicado ao Juízo pelas partes envolvidas, possibilitando a extinção e arquivamento definitivo dos autos. O ACORDO VENCERÁ EM 30/01/2028. Intime-se. - ADV: MARCELA APARECIDA DE ASSIS ARAUJO (OAB 420298/SP), RENAN LUÍS DE AZEVEDO GANDOLFI (OAB 373102/SP)
24/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 19:15
Outras Decisões
23/06/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 16:31
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:53
Publicação
16/05/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renan Luís de Azevedo Gandolfi (OAB 373102/SP), Marcela Aparecida de Assis Araujo (OAB 420298/SP) Processo 1010318-53.2022.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Reqte: Dompi Fomento Mercantil - Reqdo: Pablo Ezequiel A. Nascimento -
Vistos. Com base no art. 334, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação/mediação para o dia 12 de junho de 2025, às 15 horas. A audiência de mediação acima designada, será PRESENCIAL na sala de audiências desta Segunda Vara Cível, Edifício de Forum, sito na Avenida dos Imigrantes nº 1501, nesta cidade. As partes ficam CIENTIFICADAS que deverão arcar com a remuneração do conciliador em cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, equivalente a, no mínimo, uma (01) hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Ficam CIENTIFICADAS, ainda, de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante - desde que portando procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, justificando a imposição de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida na demanda ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intimem-se as partes.
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 19:42
Mero expediente
15/05/2025, 10:59
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 10:30
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 10:30
Audiência do art. 334 CPC (Juiz(a); designada)
15/05/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 18:55
Publicação
13/05/2025, 06:56
Publicação
13/05/2025, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renan Luís de Azevedo Gandolfi (OAB 373102/SP), Marcela Aparecida de Assis Araujo (OAB 420298/SP) Processo 1010318-53.2022.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Reqte: Dompi Fomento Mercantil - Reqdo: Pablo Ezequiel A. Nascimento - Pág.268:Planilha de Cálculo.Fica o requerido intimado para pagamento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
13/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 02:09
Ato ordinatório
10/05/2025, 14:01
Ato ordinatório
04/05/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 14:15
Publicação
17/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/04/2025, 01:32
Outras Decisões
15/04/2025, 19:46
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 12:14
Conclusão (para decisão)
12/04/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:26
Publicação
25/03/2025, 02:05
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:05
Publicação
18/02/2025, 02:47
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 10:58
Mero expediente
17/02/2025, 10:45
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 09:36
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 09:35
Publicação
15/02/2025, 01:19
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 12:32
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 01:24
Mero expediente
13/02/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 12:05
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)