FUNDAçãO DE ENSINO EURíPIDES SOARES DA ROCHA - MANTENEDORA DO UNIVEM - CENTRO UNIVERSITáRIO EURíPIDES DE MARíLIA/SP
Autor
PEDRO HENRIQUE GOTLOB BECH
Reu
Advogados / Representantes
CELSO RICARDO PEREIRA
OAB/SP 268389·CPF·Representa: Autor
ALVARO TELLES JUNIOR
OAB/SP 224654·CPF·Representa: Autor
CELSO RICARDO PEREIRA
OAB/SP 268389·CPF·Representa: Réu
ALVARO TELLES JUNIOR
OAB/SP 224654·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
02/03/2026, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 16:38
Trânsito em julgado
26/02/2026, 11:54
Publicação
16/12/2025, 22:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006225-83.2025.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Pedro Henrique Gotlob Bech - Homologo o acordo firmado pelas partes às fls.78/80 e, em consequência declaro extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal (fl.79, item 10). Publicada a sentença, certifique-se o imediato trânsito em julgado. Eventual prosseguimento da ação em caso de descumprimento do acordo estará sujeito ao procedimento de cumprimento de sentença, em apartado, nos termos dos artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP), CELSO RICARDO PEREIRA (OAB 268389/SP)
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 12:00
Sem descrição
12/12/2025, 11:16
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 05:37
Publicação
12/11/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006225-83.2025.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Pedro Henrique Gotlob Bech -
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, com fulcro no artigo 702, § 8º, do mesmo código, CONSTITUO O TÍTULO JUDICIAL no valor de R$ 9.037,96, que deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de acordo com a taxa legal divulgada pelo Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil (sem prejuízo da correção monetária) a partir da citação. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida ao réu. P.I. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP), CELSO RICARDO PEREIRA (OAB 268389/SP)