Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Luis Camara Lopes (OAB 174697/SP), Jóyce Ellen David (OAB 365756/SP), Antônio Samartino Neto (OAB 374029/SP) Processo 1004089-22.2016.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Olivo da Silva - Exectdo: Paulo Sergio Zancari -
Vistos. Assevere a Serventia a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (artigo 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003), bem como a validade e veracidade da guia DARE/SP (fls.202/2023), inutilizando-a (art. 1.093, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Considerando o comprovante de recolhimento das despesas de prenotação juntado a fls. 204, oficie-se, por e-mail, ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para que informe acerca da efetivação do levantamento da penhora incidente sobre o imóvel constante da matrícula nº 3.505, objeto da averbação nº 12, em cumprimento ao disposto na sentença de fls. 169. Cumprida a determinação, e não havendo mais providências a serem adotadas, arquivem-se os autos, cumpridas e observadas as formalidades legais. Cópia do presente despacho assinada digitalmente servirá como OFÍCIO. Intimem-se.