Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001588-92.2023.8.26.0301 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Diego dos Santos - Renan Carlos Rosa dos Santos e outro - Ante o exposto e por todo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos das alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023 (publ. DOE 19/12/2023, pag. 14 - Caderno Administrativo): Taxa judiciária de ingresso de: - 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; - 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo: - 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligência do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. - ADV: CAMILA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 439343/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), JULIANA MENEZES ROSA (OAB 456120/SP)