Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001591-72.2025.8.26.0270 - Monitória - Nota Promissória - Ronel Educacional Ss Ltda - Josemara Nunes Veloso Pereira - A suspensão do processo para os fins requeridos não se coaduna com o princípio da celeridade processual, sendo certo que, em caso de descumprimento, as partes poderão se valer da convenção para executar as obrigações assumidas. Assim,HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BUENO (OAB 447340/SP), NADIA KATHERINE JANUZZI BRANDÃO (OAB 180973/SP)