Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002492-71.2023.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Considerando o início automático do prazo de suspensão do feito, com termo inicial a contar-se da data de ciência da parte exequente acerca da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis aptos à satisfação da execução, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, INDEFIRO a pretensão de nova suspensão, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Nesse sentido: Apelação. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Extinção do feito. Insurgência do autor. Entendimento do c. STJ de que o termo inicial da prescrição no curso do processo será da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo suspensa por uma única vez. Inteligência do art. 921, § 4ª, Lei nº 14.195/2021. Ocorrência de suspensão no curso do processo. Execução que se manteve inerte por 12 anos, processo em curso por mais de 14 anos. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0002177-82.2010.8.26.0002; Relator(a): Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabri; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Paulo/SP; Data do Julgamento: 18/09/2024; Data de Registro: 18/09/2024). Aguarde-se manifestação por dez dias, sem sobrestamento do feito. Decorridos inalbis, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, até oportuna provocação. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)