Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001773-23.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo – Sicredi Fronteiras - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Nos termos do Provimento CSM n.º 2.684/2023, recolha a parte interessada no prazo de cinco (05) dias, na obtenção de informações constantes dos Convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD (Receita Federal - um recolhimento por cada período e por cada CPF e CNPJ), INFOSEG, SIEL, SERASAJUD, CRCJUD, SCPCJUD, e SNIPER, para cada informação solicitada o valor de uma (01) UFESP (R$ 38,42), e SISBAJUD - TEIMOSINHA - TRÊS UFESPs - (R$ 115,26), através da guia FEDTJ, código 434-1. Nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, artigo 3º."Nenhum serviço de obtenção de informações pela Secretaria da Receita Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro de veículos será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção". Conforme comunicado CG nº 2193/2019: "IV) Observações: É recomendável que a parte recolha as custas no momento do pedido de penhora de dinheiro ou de aplicação financeira, evitando assim que o ato de intimação para recolhimento, que obrigatoriamente será realizado se não houver o beneficio da justiça gratuita, acabe por indiretamente dar ciência prévia do ato ao executado..." - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB 457792/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)