Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Danilo Abdelmalack Silva (OAB 311738/SP), Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Joao Brasil Vita (OAB 5629/SP) Processo 0004754-98.2007.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Ednardy Francisco Souza Coral -
Vistos. Considerando a inércia dos exequentes em dar regular andamento ao feito, embora regularmente intimados para tanto (fls. 328), de rigor a extinção do processo, ante a manifesta falta de interesse em seu prosseguimento. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Revogo eventual decisão liminar concedida. Sem custas ou condenação em honorários. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário, inclusive ao Departamento de transito, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. P.I.C.