Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000200-16.2024.8.26.0659 - Monitória - Duplicata - Rodonaves Caminhões Comércio e Serviços Ltda - Pillar Construtora Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por Rodonaves Caminhões Comércio e Serviços Ltda. em face de Pillar Construtora Ltda., com fundamento no artigo 700 do Código de Processo Civil, visando à cobrança de valores decorrentes da prestação de serviços e fornecimento de peças automotivas, devidamente documentados por notas fiscais e boletos bancários. A autora alegou inadimplemento por parte da ré, mesmo após tentativas de solução extrajudicial, e pleiteou a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 4.404,62, acrescido de encargos legais e honorários advocatícios. Regularmente citada por mandado, conforme certidão de fls. 98, a ré apresentou manifestação nos autos, reconhecendo a dívida e comprovando o pagamento integral do valor cobrado, acrescido dos honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da causa, totalizando R$ 5.509,72, conforme documentos de fls. 79/96. O depósito judicial foi efetivado e, após manifestação da parte autora, foi requerido o levantamento dos valores e, posteriormente, a extinção do feito, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. O levantamento foi autorizado e efetivado, conforme comprovado nos autos (fls. 110), não havendo controvérsia remanescente entre as partes.
Diante do exposto, considerando o pagamento integral da obrigação e a concordância expressa da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas pendentes de recolhimento. Tendo em vista que a manifestação do credor revela-se incompatível com a vontade de recorrer, dou esta sentença por transitada em julgado, nesta data. P.I. - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP), ALMIR VENTURA LIMA (OAB 235740/SP)