Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Social Mais Saúde -
Apelado: Pava Hospitalar Ltda. -
Nº 1190894-67.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos. O fato de a apelante ser associação sem fins lucrativos não a isenta de demonstrar a alegada hipossuficiência econnômico-financeira, nos termos da Súmula 481 do STJ: faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais Desse modo, considerando-se que apesar de devidamente intimada, a apelante deixou de apresentar os documentos indicados na decisão de fls.423/424, insistindo apenas na alegação de ser associação sem fins lucrativos, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. À parte concedo o prazo de cinco dias para realizar o preparo do recurso, sob pena de o ter deserto. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Yuri Caetano de Vasconcelos (OAB: 356596/SP) - Robson Ochiai Padilha (OAB: 34642/PR) - Lais Lopes Martins do Amaral (OAB: 41768/PR) - 5º andar