Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001734-67.2024.8.26.0538 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Herminio Ometto -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 151/166, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Tendo em vista que
trata-se de processo de conhecimento, não cabe a suspensão na forma do art. 922 do CPC, como requerido (fl. 156). Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir em incidente de cumprimento de sentença, a ser instaurado observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Não são devidas custas remanescentes, pois o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC). Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente, arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)