Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Carlos Eduardo Rodrigues de Oliveira (OAB 150926/SP), Larissa Pimentel Lilla Mofarej (OAB 268433/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) Processo 1005490-95.2024.8.26.0405 - Monitória - Reqte: Blocos Cabral Industria e Comercio de Artefatos de Cimento Ltda - Reqdo: Granja Nobre Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., Ekko Group S/A - (republicado para constar os advogados renunciantes de fls. 244).
Vistos. Fls. 244: Neste e nos demais casos semelhantes, comprovem, os renunciantes, a ciência inequívoca dos constituintes, sob pena de não surtirem efeitos jurídicos enquanto não comprovada. "Apelação - Ação de indenização por dano moral e material (emergentes e lucros cessantes) - Sentença de parcial procedência - Apelação do réu e recurso adesivo do autor. A renúncia ao mandato não surte quaisquer efeitos jurídicos enquanto não comprovada a ciência inequívoca ao respectivo constituinte - Art. 112, CPC - Precedentes do STJ e TJSP - No caso, o advogado do apelante não comprovou a entrega da notificação de renúncia (fls. 299) a seu cliente, pelo que esta não surte efeito jurídico - Parte que continua sendo representada judicialmente pelo advogado constituído. Dano material reconhecido - Na decisão de saneamento, o ônus da prova foi invertido, de modo que competia ao réu/apelante a obrigação de comprovar a ausência de vícios no motor vendido ao apelado - A prova pericial não foi produzida porque o recorrente (maior interessado) não depositou os honorários do perito - Preclusão - De nada adianta o réu alegar que as peças mencionadas na inicial não guardam relação com o motor alienado, se em nenhum momento produziu prova dessa afirmação - O recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe foi atribuído, razão pela qual acolhe-se a alegação de vício no produto - Despesas do consumidor para conserto das avarias demonstrados pelos documentos - Ressarcimento devido, acrescido de juros de correção monetária. Lucros cessantes - Não acolhimento - De acordo com o STJ, a condenação não pode ser apoiada apenas em probabilidade de lucros ou conjecturas sobre o futuro - O autor não comprovou aquilo que razoavelmente deixou de lucrar - Pedido rejeitado. Dano moral - Ocorrência - Motor de caminhão, cuja natureza revela que adquirido para o trabalho, do qual o autor ficou privado por dez dias - Fato verossímil e incontroverso - Circunstância que causa angústia suficiente para ensejar a indenização pretendida, porque supera a ideia de mero desconforto e inconveniente da vida moderna - valor arbitrado com moderação (R$3.000,00)". (TJ-SP - Apelação Cível: 1006749-22.2019.8.26.0302 Jaú, Relator.: Michel Chakur Farah, Data de Julgamento: 11/01/2024, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/01/2024). Intime-se..