Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1019689-90.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - RLP Frango Jundiai Ltda - - Paulo Ricardo Lumes - - Leonardo Bruno Marques -
Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ficam revogadas todas as eventuais constrições de bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc. Se a parte executada estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de 5 dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas. No entanto, se a parte executada não estiver representada nos autos, essa providência caberá à parte exequente. Intime-se a parte executada, caso não seja beneficiária da gratuidade, pela Imprensa Oficial (se tiver advogado constituído nos autos) ou pessoalmente (se não comprovado o recolhimento após a intimação ou a parte executada não tiver advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, das custas relativas à satisfação da obrigação, sob pena de inscrição na dívida ativa (artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ). Observo, para o caso de distribuição de incidente de cumprimento de sentença, que as custas finais são devidas ainda que o pagamento tenha sido efetuado no prazo fixado, uma vez que a mera distribuição do incidente é fato gerador das custas, ainda que não hajam ocorrido atos expropriatórios (nesse sentido, vide v. acórdão extraído dos autos do agravo de instrumento nº 2204085-11.2023.8.26.0000, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo). Dou por transitada em julgado na data da publicação, ante a ausência de litigiosidade. Servirá a certidão de publicação como certidão de trânsito em julgado. Cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo. P.I. - ADV: DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP), DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP)