Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009879-76.2021.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tsc Nove Shopping Center Sa - Luíz Carlos Silva de Oliveira -
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de valores em nome do(a) requerido(a). Após a conferência das taxas devidas (ressalvada a hipótese de a parte interessada ser beneficiária da assistência judiciária), providencie a z. serventia, via SISBAJUD, com repetição programada, o protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a) devedor(a), limitada ao valor do débito cobrado nos autos. Em seguida, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias as informações das instituições financeiras sobre o cumprimento da ordem. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino que seja promovida a transferência dos valores constritos (até o limite da dívida e com a liberação de eventual excedente) para conta judicial, convertendo-se o bloqueio em penhora, intimando-se a parte devedora nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e juntando-se o recibo da ordem de transferência aos autos. Após, aguarde-se por 15 (quinze) dias a confirmação da transferência pelo Banco do Brasil S/A. Intime-se. - ADV: CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), MARCIO HERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 350300/SP), JULIANA MENIN SILBERSCHMIDT (OAB 400951/SP)