Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1011871-85.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Ribeiro Gabassa -
Vistos. Fls. 120/124: anote-se a penhora no rosto dos autos em razão da decisão proferida nos autos do Processo nº 1048419-46.2024.8.26.0114 (5ª Vara Cível da Comarca de Campinas), no percentual de 30% (trinta por cento) dos honorários advocatícios devidos a J.A. CREMASCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e JOSÉ ANTONIO CREMASCO. Ciência aos advogados constituídos pela parte autora. Oportunamente, à época da execução, seja no cadastro do incidente de cumprimento de sentença ou eventual incidente para fins de expedição de requisição de pequeno valor ou ofício requisitório, referida penhora deverá ser observada pela Serventia, para fins de realização das anotações devidas. Cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 115. Int. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)