Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renata Labate Ferreira Adorno Consoli (OAB 196911/SP), Isaac Wendel Ferreira da Silva (OAB 259421/SP), Bruno Couto Silveira (OAB 353961/SP) Processo 1007966-81.2022.8.26.0048 - Monitória - Exeqte: Destro Casa e Construção Ltda - Exectdo: Reinaldo Fatibello - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação de o réu/embargante pagar à autora/embargada o valor de R$ 18.181,83, devendo o saldo devedor ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora a partir do ajuizamento da ação. Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 702, § 8º, c.c. 487, I, ambos do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o réu/embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente expeça-se certidão de honorários à Curadora Especial e arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.