Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005391-31.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edíficio Actuale - Débora Rodrigues Falci Cassarotti e outro -
Vistos. - CONDOMÍNIO EDÍFICIO ACTUALE ajuizou Execução de Título Extrajudicial contra DÉBORA RODRIGUES FALCI CASSAROTTI e ESPOLIO DE FELIPE NASCIMENTO CASSAROTTI. Diante do alegado, devidamente corroborado pelo que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (págs. 149/151) e considerando o comprovante de pág. 152, que comprova o integral cumprimento do acordo, declaro satisfeita a obrigação, por conseguinte JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Observada a preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se trânsito em julgado e a certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615). Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: BARBARA HELEN TUREK REHBEIN (OAB 53851/PR), ISABELA MARIA OSTE (OAB 279289/SP), KATIA RUMI KASAHARA (OAB 268087/SP)