Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP), José Guilherme do Prado Marçura (OAB 462253/SP) Processo 1002110-61.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Junia -
Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ficam revogadas todas as eventuais constrições de bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc. Se a parte executada estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de 5 dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas. No entanto, se a parte executada não estiver representada nos autos, essa providência caberá à parte exequente. Custas na forma da lei. Dou por transitada em julgado na data da publicação, ante a ausência de litigiosidade. Servirá a certidão de publicação como certidão de trânsito em julgado. Cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo. P.I.