Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1075158-45.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nelson Alvarenga de Saldanha - Natalino Bertin -
Vistos. O executado, NATALINO BERTIN, peticiona informando que o Agravo de Instrumento nº 2375780-96.2024.8.26.0000, por ele interposto, foi provido para reconhecer a prescrição intercorrente da execução, decisão contra a qual a parte exequente interpôs recurso especial sem atribuição de efeito suspensivo. Sustenta, assim, que a execução não pode prosseguir e requer a suspensão das diligências de penhora já determinadas, sob pena de se contrariar decisão já proferida em segundo grau. Verifica-se que, de fato, foi proferida decisão no agravo de instrumento reconhecendo a prescrição intercorrente, conforme já registrado às fls. 539. Contudo, também constou da mesma decisão que a parte interessada deverá comunicar o desfecho definitivo do recurso (trânsito em julgado), a fim de que seja interrompida a execução ou tenha o seu regular andamento, na hipótese de reversão do julgado. O executado tem razão ao apontar que, como regra, o recurso especial interposto pela parte exequente não possui efeito suspensivo automático, nos termos do art. 995 do CPC. Tampouco há nos autos qualquer decisão específica conferindo efeito suspensivo ao recurso especial interposto. Portanto, a execução não pode prosseguir enquanto a decisão que reconheceu a prescrição intercorrente permanecer eficaz. Desse modo, considerando que a decisão proferida no agravo de instrumento ainda não foi revertida e que não há efeito suspensivo no recurso interposto, é medida de rigor suspender o andamento da execução até o trânsito em julgado da decisão que apreciou a prescrição intercorrente. Suspendo as diligências de penhora e avaliação determinadas à fl. 564 até ulterior deliberação, sem prejuízo de nova análise após a comunicação do trânsito em julgado da decisão do agravo de instrumento. Aguarde-se por 90 dias noticia de julgamento. Int. - ADV: PAULO MARCELO ZAMPIERI RODRIGUES (OAB 268679/SP), BRUNO CASTELLO MIGUEL (OAB 16106/ES)