Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002437-42.2025.8.26.0609 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Margarida Alves do Nascimento -
Vistos.
Trata-se de ação de embargos à execução distribuída sob o nº 1002437-42.2025.8.26.0609. Conforme sentença digitalizada às fl. 15/16, o processo principal nº 0515096-10.2006.8.26.0609, objeto destes embargos, foi extinto nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC. Considerando a extinção da Execução Fiscal, não subsiste razão para o prosseguimento dos presentes dosEmbargos à Execução, restando evidente a perda do objeto e a ausência superveniente do interesse de agir do embargante.
Ante o exposto, em face da perda do objeto, julgo extinto ospresentesEmbargos à Execução, por ausência de interesse processual,nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia para o processo principal e havendo curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários naqueles autos. Após o trânsito, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS LOPES (OAB 325341/SP)