Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000791-64.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Romaria Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Andreia Gomes Hlobregatte -
Vistos. Fls. 131/134: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Libere-se o Sigilo das peças e desta decisão, após a efetivação da ordem de minuta, se o caso. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD (modalidade "teimosinha"), a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera esta diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Consigna-se que havendo bloqueio de valores, deverá o executado, que teve bloqueio em conta, ser intimado na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, esta última hipótese somente caso não possua patrono constituído nestes autos (CPC, artigo 854, parágrafo 2º), para fins do parágrafo 3º do artigo 854 supracitado, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência necessária, em até cinco dias. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias desta intimação, sem qualquer manifestação do executado, fica convertido o bloqueio em penhora (artigo 854, parágrafo 3º, do CPC). Havendo manifestação do executado, voltem-me conclusos. Aguarde-se o prazo de impugnação à penhora realizada (15 dias), o que deverá ser certificado. O exequente deverá em até cinco dias, expressamente, indicar se tem interesse no valor bloqueado ou se pretende o desbloqueio de valor considerado irrisório, sob pena de desbloqueio. Em não havendo bloqueio de valores, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Prov. Int.(NOTA DE CARTÓRIO: Intimando-se a parte autora acerca da pesquisa Sisbajud de fls. 136/137, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 2-Intimação da parte executada para se manifestar, nos termos da r. decisão de fls. 135, acerca do Bloqueio de Valores de fls. 136/137.) - ADV: CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP), ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP)