Execução de Título ExtrajudicialObrigaçõesExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
11/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Cumulativa de Guaira
Partes do Processo
ROMARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA
Autor
ANDREIA GOMES HLOBREGATTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA
OAB/SP 291311·CPF·Representa: Autor
ANDRE CAMPOS MORAES
OAB/SP 346871·CPF·Representa: Autor
EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA
OAB/SP 227455·CPF·Representa: Autor
CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA
OAB/SP 291311·CPF·Representa: Réu
ANDRE CAMPOS MORAES
OAB/SP 346871·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000791-64.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Romaria Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Andreia Gomes Hlobregatte - I - Tendo em vista que não houve impugnação à penhora on line pela executada (fl. 144), defiro o levantamento dos valores penhorados às fls. 136/137, em favor da Exequente, que deverá providenciar o formulário para expedição do MLE. II - Sem prejuízo, manifeste-se a Exequente acerca da proposta de acordo formulada pela Executada à fl. 165. - ADV: EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA (OAB 227455/SP), ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP), CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP)
12/06/2026, 00:00
ANDRE CAMPOS MORAES
OAB/SP 346871·CPF·Representa: Réu
EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA
OAB/SP 227455·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000791-64.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Romaria Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Andreia Gomes Hlobregatte -
Vistos. Preliminarmente, certifique-se pela z. Serventia o decurso do prazo para eventual apresentação de impugnação à penhora pelo executado. Após, tornem os autos conclusos. Prov. - ADV: ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP), EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA (OAB 227455/SP), CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP)
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000791-64.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Romaria Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Andreia Gomes Hlobregatte -
Vistos. Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado via Sistema SISBAJUD, conforme fls. 136/137. Intime-se a executada para que, querendo, apresente impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Prov. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: TRANSFERÊNCIA DE VALORES EM PAGINAS 150/162 e INCLUSÃO DO NOME DO NOVO PROCURADOR EFETUADA) - ADV: CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP), ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP), EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA (OAB 227455/SP)
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000791-64.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Romaria Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Andreia Gomes Hlobregatte -
Vistos. Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado via Sistema SISBAJUD, conforme fls. 136/137. Intime-se a executada para que, querendo, apresente impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Prov. Int. - ADV: ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP), CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP)
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000791-64.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Romaria Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Andreia Gomes Hlobregatte -
Vistos. Fls. 131/134: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Libere-se o Sigilo das peças e desta decisão, após a efetivação da ordem de minuta, se o caso. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD (modalidade "teimosinha"), a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera esta diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Consigna-se que havendo bloqueio de valores, deverá o executado, que teve bloqueio em conta, ser intimado na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, esta última hipótese somente caso não possua patrono constituído nestes autos (CPC, artigo 854, parágrafo 2º), para fins do parágrafo 3º do artigo 854 supracitado, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência necessária, em até cinco dias. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias desta intimação, sem qualquer manifestação do executado, fica convertido o bloqueio em penhora (artigo 854, parágrafo 3º, do CPC). Havendo manifestação do executado, voltem-me conclusos. Aguarde-se o prazo de impugnação à penhora realizada (15 dias), o que deverá ser certificado. O exequente deverá em até cinco dias, expressamente, indicar se tem interesse no valor bloqueado ou se pretende o desbloqueio de valor considerado irrisório, sob pena de desbloqueio. Em não havendo bloqueio de valores, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Prov. Int.(NOTA DE CARTÓRIO: Intimando-se a parte autora acerca da pesquisa Sisbajud de fls. 136/137, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 2-Intimação da parte executada para se manifestar, nos termos da r. decisão de fls. 135, acerca do Bloqueio de Valores de fls. 136/137.) - ADV: CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP), ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP)
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000791-64.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Romaria Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Andreia Gomes Hlobregatte -
Vistos. Inviável a reconsideração da decisão, posto que não há tal instituto para o mero peticionamento. Ademais, ao Juízo é vedado nova decisão sobre questão decidida em razão da preclusão pro judicato. Neste sentido: "Mesmo as matérias de ordem pública estão sujeitas àpreclusão pro judicato, razão pela qual não podem ser revisitadas se já tiverem sido objeto de anterior manifestação jurisdicional." (AgInt no AREsp 1519038/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2020, DJe 12/02/2020). Cumpra a exequente integralmente a decisão de fl. 110, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP), CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP)
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Camila Lourenço de Oliveira (OAB 291311/SP), Andre Campos Moraes (OAB 346871/SP) Processo 1000791-64.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Romaria Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Exectda: Andreia Gomes Hlobregatte - Certifico e dou fé que, embora devidamente intimada às fls. 112, decorreu o prazo legal sem que a parte exequente cumprisse integralmente o r. Despacho de fls. 110. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos a parte autora do teor da certidão supra, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.