Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Cecília Correia Lima (OAB 153592/SP) Processo 1502718-68.2023.8.26.0072 - Execução Fiscal - Exectdo: Solange Aparecida Diogo Garibaldi de Mattos -
Vistos. 1. Satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO extinta a execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC, sem imposição de custas, uma vez que já recolhidas pela executada. 2. Com o trânsito em julgado, devendo a serventia observar o requerimento da exequente de dispensa da intimação e renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos. 3. Determino o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da exequente, providenciando a serventia as diligências necessárias para o cumprimento da medida. 4. Nos termos do Comunicado CG nº. 615/2023, havendo a inscrição em cadastro de inadimplentes decorrente da distribuição destes autos pelo órgão respectivo, caberá a(o) executada(o) providenciar a retirada junto àquele órgão, exceto se a inscrição for feita em atendimento a determinação judicial, via SERASAJud, ocasião em que defiro a retirada, providenciando a serventia o necessário, servindo a presente, em ambos os casos, de ofício. P.I.C.