Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001363-57.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Graciano Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda -
Vistos. O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência desaldo positivo, conforme extrato,quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente. Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Intime(m)-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. Antes, porém, providencie a exequente o recolhimento de custas postais para intimação. Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo para eventual impugnação, expeça-se guia de levantamento em favor da parte autora, a qual deverá manifestar-se em termos de extinção ou prosseguimento da ação, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BUENO (OAB 353930/SP), FERNANDO PAULITSCH HEULE DE SOUSA (OAB 354052/SP)