Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000574-90.2016.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Jose Francisco Seribeli - LUIS FERNANDO FERREIRA DA SILVA - - Simone de Castro Chaves Silva -
Vistos. Fls. 692/696:
Trata-se de embargos de declaração opostos por José Francisco Seribeli contra a decisão de fls. 666, que determinou que se aguarde o trânsito em julgado do acórdão para levantamento dos valores constritos. Os embargos não comportam acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. No caso, a decisão embargada é clara e objetiva ao determinar que se aguarde o trânsito em julgado do acórdão, inexistindo qualquer obscuridade ou omissão a ser sanada. O simples inconformismo da parte com o entendimento adotado por este Juízo não configura vício ensejador de embargos declaratórios. Ressalte-se que a opção por aguardar o trânsito em julgado, ainda que não haja notícia de recurso com efeito suspensivo, insere-se no âmbito do poder de cautela do magistrado, visando à segurança jurídica, não havendo falar em descumprimento de decisão de instância superior. Assim, ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. Fl. 607: anote-se. Fl. 705: sem atribuição de efeitos, prossiga-se. Diga o exequente. Int. - ADV: YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 505021/SP), LEANDRA GARCIA DE CASTRO (OAB 492876/SP), LEANDRA GARCIA DE CASTRO (OAB 492876/SP), MARIANA SIMÕES (OAB 101350/PR), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), ALBERICO EUGÊNIO DA SILVA GAZZINEO (OAB 272393/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP)