Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1501788-44.2023.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violação de domicílio - RAFAEL SOLDAN CARDOSO - - ANTONIO CARLOS SORANZ - CARLOS ALBERTO PAES ALVES - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violação de domicílio, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAFAEL SOLDAN CARDOSO e outro, PROCESSO Nº 1501788-44.2023.8.26.0268, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRICIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) \b Réu\b0: \b RAFAEL SOLDAN CARDOSO\b0, Revel\b \b0, Brasileiro, RG 26180680, CPF 34063249832, pai MARCO ANTONIO GOMES CARDOSO, mãe SIRLEY APARECIDA SOLDAN CARDOSO, Nascido/Nascida em 25/09/1985, de cor Branco, com endereço à Avenida Pinheiro, 147, ap. 31, Cidade das Flores, CEP 06184-300, Osasco - SP, Fone 11 975269691. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR RAFAEL SOLDAN CARDOSO e ANTONIO CARLOS SORANZ ao cumprimento da pena de 06 (seis meses) de detenção, pela prática do delito definido no artigo 150, § 1º, do Código Penal. O crime imputado aos denunciados foi praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Entendendo preenchidos os requisitos do 44, caput e parágrafo segundo, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária à entidade pública ou privada com destinação social, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, para cada sentenciado. Em caso de revogação da pena restritiva de direito, os acusados iniciarão o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto. Os apenados, se insatisfeitos com a decisão, poderão recorrer em liberdade. Transitada esta em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P. I. C e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 01 de abril de 2026. - ADV: FELIPE DOS SANTOS CAMARGO (OAB 379909/SP), FELIPE DOS SANTOS CAMARGO (OAB 379909/SP), RENAN RUIZ DA CUNHA MELO (OAB 363798/SP)