Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002995-10.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JAIR APARECIDO MINANTI -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JAIR APARECIDO MINANTI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para reconhecer como tempo de serviço especialos períodos de: 17/11/1975 a 12/05/1981, 13/08/1981 a 18/05/1984 (parcialmente), 05/11/1984 a 04/09/1987 e 01/12/1987 a 14/04/1999. Reconhecer como tempo de serviço ruralo período de 08/01/1964 a 31/12/1973. Reconhecer como tempo de contribuiçãoos períodos de 23/01/1974 a 03/10/1974, 01/04/1975 a 31/10/1975 e de 01/01/1999 a 14/04/1999. Determino ao INSS querecalcule o tempo total de contribuiçãodo autor, considerando os períodos ora reconhecidos, eimplante o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, caso preenchidos os requisitos legais, com pagamento das parcelas vencidas desde a DER, respeitada a prescrição quinquenal. Condeno o INSS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)