INDúSTRIA BANDEIRANTE EMBALAGENS E UTILIDADES PLáSTICAS LTDA.
Autor
ABHA SERVICE- SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
Reu
ACTIVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS MULTESSETORIAL LP
Reu
BRL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Reu
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS DA INDúSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO GEBAILI DE ANDRADE
OAB/SP 262310·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO TRIZOLINI
OAB/SP 192978·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA
OAB/SP 74304·CPF·Representa: Autor
MARIA FERNANDA LADEIRA
OAB/SP 237365·CPF·Representa: Autor
JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI
OAB/SP 151581·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/06/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 12:06
Publicação
16/05/2025, 11:07
Publicação
16/05/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joao Augusto Pires Guariento (OAB 182452/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Leandro Lordelo Lopes (OAB 252899/SP), Thiago Gebaili de Andrade (OAB 262310/SP), Alexandre Letizio Vieira (OAB 74304/SP), Jose Alexandre Manzano Oliani (OAB 151581/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) Processo 1037432-77.2022.8.26.0224 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Indústria Bandeirante Embalagens e Utilidades Plásticas Ltda. - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional, Itg Fomento Comercial Ltda, Ld Serviços Em Cobranças Ltda, Activa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multessetorial Lp, Abha Service- Servicos Empresariais Eireli, Brl Factoring Fomento Mercantil Ltda. -
Vistos. 1) Ciência às partes do desarquivamento dos presentes autos. 2) Fl. 1024: o mandado de levantamento em favor da correquerida BRL Cia. Securitizadora de Recebíveis S/A foi devidamente expedida, conforme documento de fl. 1010. 3) Fls. 1034 e 1040: a sentença de fls. 933/943 deferiu a expedição de mandado de levantamento referente aos valores depositados às fls. 191/193 em favor da correquerida Redfox Indústria e Comércio de Embalagens Eireli. Contudo, em razão da penhora no rosto dos autos (fl. 1033), transfira os referidos valores aos autos 0032810-35.2023.8.26.0224, em trâmite perante este Juízo, por meio do Portal de Custas. Traslade-se cópia da presente decisão àqueles autos. 4) Oportunamente, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joao Augusto Pires Guariento (OAB 182452/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Leandro Lordelo Lopes (OAB 252899/SP), Thiago Gebaili de Andrade (OAB 262310/SP), Alexandre Letizio Vieira (OAB 74304/SP), Jose Alexandre Manzano Oliani (OAB 151581/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) Processo 1037432-77.2022.8.26.0224 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Indústria Bandeirante Embalagens e Utilidades Plásticas Ltda. - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional, Itg Fomento Comercial Ltda, Ld Serviços Em Cobranças Ltda, Activa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multessetorial Lp, Abha Service- Servicos Empresariais Eireli, Brl Factoring Fomento Mercantil Ltda. -
Vistos. 1) Ciência às partes do desarquivamento dos presentes autos. 2) Fl. 1024: o mandado de levantamento em favor da correquerida BRL Cia. Securitizadora de Recebíveis S/A foi devidamente expedida, conforme documento de fl. 1010. 3) Fls. 1034 e 1040: a sentença de fls. 933/943 deferiu a expedição de mandado de levantamento referente aos valores depositados às fls. 191/193 em favor da correquerida Redfox Indústria e Comércio de Embalagens Eireli. Contudo, em razão da penhora no rosto dos autos (fl. 1033), transfira os referidos valores aos autos 0032810-35.2023.8.26.0224, em trâmite perante este Juízo, por meio do Portal de Custas. Traslade-se cópia da presente decisão àqueles autos. 4) Oportunamente, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joao Augusto Pires Guariento (OAB 182452/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Leandro Lordelo Lopes (OAB 252899/SP), Thiago Gebaili de Andrade (OAB 262310/SP), Alexandre Letizio Vieira (OAB 74304/SP), Jose Alexandre Manzano Oliani (OAB 151581/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) Processo 1037432-77.2022.8.26.0224 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Indústria Bandeirante Embalagens e Utilidades Plásticas Ltda. - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional, Itg Fomento Comercial Ltda, Ld Serviços Em Cobranças Ltda, Activa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multessetorial Lp, Abha Service- Servicos Empresariais Eireli, Brl Factoring Fomento Mercantil Ltda. -
Vistos. 1) Ciência às partes do desarquivamento dos presentes autos. 2) Fl. 1024: o mandado de levantamento em favor da correquerida BRL Cia. Securitizadora de Recebíveis S/A foi devidamente expedida, conforme documento de fl. 1010. 3) Fls. 1034 e 1040: a sentença de fls. 933/943 deferiu a expedição de mandado de levantamento referente aos valores depositados às fls. 191/193 em favor da correquerida Redfox Indústria e Comércio de Embalagens Eireli. Contudo, em razão da penhora no rosto dos autos (fl. 1033), transfira os referidos valores aos autos 0032810-35.2023.8.26.0224, em trâmite perante este Juízo, por meio do Portal de Custas. Traslade-se cópia da presente decisão àqueles autos. 4) Oportunamente, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joao Augusto Pires Guariento (OAB 182452/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Leandro Lordelo Lopes (OAB 252899/SP), Thiago Gebaili de Andrade (OAB 262310/SP), Alexandre Letizio Vieira (OAB 74304/SP), Jose Alexandre Manzano Oliani (OAB 151581/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) Processo 1037432-77.2022.8.26.0224 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Indústria Bandeirante Embalagens e Utilidades Plásticas Ltda. - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional, Itg Fomento Comercial Ltda, Ld Serviços Em Cobranças Ltda, Activa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multessetorial Lp, Abha Service- Servicos Empresariais Eireli, Brl Factoring Fomento Mercantil Ltda. -
Vistos. 1) Ciência às partes do desarquivamento dos presentes autos. 2) Fl. 1024: o mandado de levantamento em favor da correquerida BRL Cia. Securitizadora de Recebíveis S/A foi devidamente expedida, conforme documento de fl. 1010. 3) Fls. 1034 e 1040: a sentença de fls. 933/943 deferiu a expedição de mandado de levantamento referente aos valores depositados às fls. 191/193 em favor da correquerida Redfox Indústria e Comércio de Embalagens Eireli. Contudo, em razão da penhora no rosto dos autos (fl. 1033), transfira os referidos valores aos autos 0032810-35.2023.8.26.0224, em trâmite perante este Juízo, por meio do Portal de Custas. Traslade-se cópia da presente decisão àqueles autos. 4) Oportunamente, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se.