Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1030138-13.2022.8.26.0114 - Dissolução Parcial de Sociedade - Liquidação - Andre Cucculo Pucinelli - Mateus Nardi - - Grosim Negócios e Participações Ltda. - Os embargos afirmam que a decisão está errada. Se assim estiver, então cabe recurso próprio para corrigi-la. A fundamentação para decisões judiciais prescinde de exaustão de todos os argumentos trazidos. REJEITO, pois, os embargos. Intimem-se. - ADV: RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), ÁTILA AUGUSTO PINHEIRO NOBRE (OAB 436997/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)