Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0004232-67.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004232) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Izilda Minsao Andreu - Ciente dos PPPs apresentados pelas empresas Confecções EMMES Ltda e Confecções Elite a fls. 244/246 e fls. 247/251. Em que pese as alegações do autor a fls. 256/261, em sua impugnação aos PPPs apresentados, indefiro o pedido para realização de perícia técnica, pois observo que já realizada perícia, por perito nomeado por este Juízo, referente aos períodos laborados pela autora como costureira nas empresas acima referidas, em cumprimento ao decidido no V. Acórdão(fls.125/137). Pela análise dos autos, verifica-se que, devolvidos os autos pela Segunda Instância, a parte autora foi intimada a se manifestar e inclusive, indicar as empresas nas quais desejava fosse realizada a perícia, conforme despacho proferido a fl. 139. O autor manifestou-se a fls. 142/144, indicando a empresa e apresentando os quesitos a serem respondidos pelo perito. Com o falecimento do perito inicialmente nomeado, novo perito foi nomeado em decisão proferida a fl.156. A perícia foi realizada na empresa indicada pelo autor e o laudo apresentado a fls.188/197. Intimada, a parte autora manifestou-se a fls.202/203 e, o requerido INSS manifestou-se a fls.205/206, ocasião em que requereu a expedição de oficios às empresas acima referidas para apresentação dos PPPs, os quais foram juntados a fls. 244/251 como já mencionado acima. Em relação a nova perícia, prevê o artigo 480 do Código de Processo Civil que o juiz pode determina-la: [...] quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.. Desse modo, é evidente que nova perícia será necessária somente quando o juiz não estiver suficientemente esclarecido com os documentos apresentados e o laudo ofertado.
Diante do exposto, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes, em alegações finais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)