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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1030733-59.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Têxtil Canatiba Ltda - Em Recuperação Judicial - New Shirts Confecções Ltda EPP - réu revel - - Mário Jiroe Yokota - - Fernando Silvestre de Oliveira - réu revel -
Vistos. Fls. 501/506: o exequente requer o levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD, sustentando inexistir qualquer óbice à conversão da constrição em pagamento, bem como formula proposta de quitação integral caso haja concordância da parte executada quanto ao levantamento da quantia de R$ 34.442,37. Requer, ainda, expedição de MLEs. Fls. 507/525: a parte executada impugna o pedido, alegando que os valores constritos já foram reconhecidos judicialmente como absolutamente impenhoráveis, tanto nos autos principais quanto em agravo de instrumento e em embargos à execução autônomos, estando a matéria acobertada pela coisa julgada material. Requer o indeferimento do levantamento pretendido pelo exequente e a liberação dos valores em favor do executado. É o relatório. Decido. Assiste razão à parte executada. A análise dos documentos juntados demonstra que a matéria relativa à impenhorabilidade dos ativos financeiros constritos já foi efetivamente apreciada e decidida em caráter definitivo. Conforme se verifica do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2273246-79.2021.8.26.0000, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu expressamente a natureza salarial dos valores bloqueados nas contas do executado MÁRIO JIROE YOKOTA, determinando o levantamento das constrições realizadas junto ao Banco Nu Pagamentos S.A. e Itaú Unibanco S.A., com fundamento no artigo 833, IV e X, do CPC. O V. Acórdão foi expresso ao reconhecer que: a) os valores bloqueados decorriam de verbas salariais recebidas da empregadora do executado; b) a mera transferência entre contas bancárias não desnatura a natureza alimentar das verbas; c) os montantes constritos eram inferiores ao limite de quarenta salários mínimos; d) inexistiam indícios de fraude, abuso ou má-fé aptos a afastar a proteção legal da impenhorabilidade. Além disso, verifica-se que também nos embargos à execução nº 1132965-47.2022.8.26.0100 foi proferida sentença de procedência reconhecendo a impenhorabilidade dos valores constritos, com determinação expressa de levantamento em favor do embargante. Naquela oportunidade, restou consignado que os extratos bancários demonstravam tratar-se exclusivamente de verbas destinadas ao sustento do executado, inexistindo depósitos de natureza diversa, sendo inclusive reconhecida a fragilidade da impugnação apresentada pela exequente. Logo, não há espaço processual para rediscussão da matéria nesta fase procedimental. A pretensão deduzida pelo exequente, ao requerer a conversão dos valores bloqueados em pagamento, mostra-se incompatível com os pronunciamentos jurisdicionais já estabilizados nos autos e em incidentes conexos, os quais reconheceram precisamente a impossibilidade de constrição sobre tais ativos financeiros. Também não procede a alegação de preclusão decorrente do decurso do tempo. A circunstância de os valores permanecerem depositados judicialmente por lapso prolongado não descaracteriza a natureza impenhorável das verbas, tampouco autoriza automática conversão da constrição em pagamento. A impenhorabilidade reconhecida judicialmente subsiste enquanto preservada a natureza alimentar dos ativos, inexistindo fundamento jurídico para relativização da proteção apenas em razão da permanência dos valores em conta judicial. Por outro lado, observo que a parte executada expressamente requereu a liberação dos ativos financeiros em seu favor, providência que se mostra compatível com os títulos judiciais já formados sobre a matéria. Ante o exposto determino a expedição de MLE em favor do executado MÁRIO JIROE YOKOTA, relativamente aos valores constritos e depositados judicialmente. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO AZENHA FURLAN (OAB 75596/SP), MARCOS ROGÉRIO ORITA (OAB 164477/SP), ANA PAULA TORRES AMANCIO CAMPOS (OAB 443348/SP)15/05/2026, 00:00
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Intimação - Processo 1030733-59.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Têxtil Canatiba Ltda - Em Recuperação Judicial - New Shirts Confecções Ltda EPP - réu revel - - Mário Jiroe Yokota - - Fernando Silvestre de Oliveira - réu revel - *Ciência aos interessados do extrato juntado. - ADV: MARCOS ROGÉRIO ORITA (OAB 164477/SP), CARLOS ALBERTO AZENHA FURLAN (OAB 75596/SP), NEW SHIRTS CONFECÇÕES LTDA EPP, ANA PAULA TORRES AMANCIO CAMPOS (OAB 443348/SP), FERNANDO SILVESTRE DE OLIVEIRA18/12/2025, 00:00
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Intimação - Processo 1030733-59.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Têxtil Canatiba Ltda - Em Recuperação Judicial - New Shirts Confecções Ltda EPP - réu revel - - Mário Jiroe Yokota - - Fernando Silvestre de Oliveira - réu revel - Vistos, Folha 491: Providencie a z. Serventia a juntada do extrato do saldo das quantias depositadas em conta vinculada ao presente processo e juízo, a ser promovido junto ao Portal de Custas do TJSP, dando-se ciência às partes. Int. - ADV: ANA PAULA TORRES AMANCIO CAMPOS (OAB 443348/SP), FERNANDO SILVESTRE DE OLIVEIRA, NEW SHIRTS CONFECÇÕES LTDA EPP, CARLOS ALBERTO AZENHA FURLAN (OAB 75596/SP), MARCOS ROGÉRIO ORITA (OAB 164477/SP)25/11/2025, 00:00
Publicação16/07/2025, 09:04
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Intimação - Processo 1030733-59.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Têxtil Canatiba Ltda - Em Recuperação Judicial - New Shirts Confecções Ltda EPP - réu revel - - Mário Jiroe Yokota - - Fernando Silvestre de Oliveira - réu revel -
Vistos. Folha 487: Defiro o prazo de 60 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO AZENHA FURLAN (OAB 75596/SP), ANA PAULA TORRES AMANCIO CAMPOS (OAB 443348/SP), FERNANDO SILVESTRE DE OLIVEIRA, NEW SHIRTS CONFECÇÕES LTDA EPP, MARCOS ROGÉRIO ORITA (OAB 164477/SP)16/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)15/07/2025, 13:04
Outras Decisões15/07/2025, 12:26
Conclusão (para despacho)15/07/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)20/06/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))18/06/2025, 15:53
Publicação13/06/2025, 01:47
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Intimação - Processo 1030733-59.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Têxtil Canatiba Ltda - Em Recuperação Judicial - New Shirts Confecções Ltda EPP - réu revel - - Mário Jiroe Yokota - - Fernando Silvestre de Oliveira - réu revel - Ciência ás partes acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema RENAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCOS ROGÉRIO ORITA (OAB 164477/SP), CARLOS ALBERTO AZENHA FURLAN (OAB 75596/SP), NEW SHIRTS CONFECÇÕES LTDA EPP, FERNANDO SILVESTRE DE OLIVEIRA, ANA PAULA TORRES AMANCIO CAMPOS (OAB 443348/SP)13/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)12/06/2025, 11:00
Ato ordinatório12/06/2025, 10:52
Documento (Outros documentos)12/06/2025, 10:51
Publicação04/06/2025, 10:36
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Intimação - Processo 1030733-59.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Têxtil Canatiba Ltda - Em Recuperação Judicial - New Shirts Confecções Ltda EPP - réu revel - - Mário Jiroe Yokota - - Fernando Silvestre de Oliveira - réu revel -
Vistos. 1) O executado Fernando Silvestre foi CITADO por Oficial de Justiça (p. 72). 2) O executado Mário Jiroe compareceu aos autos, estando regularmente representado (pp. 94, 124). 3) Nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Ausente recusa, é válida a citação da(o/s) requerida(o/s)/executada(o/s) New Shirts Confecções Ltda, na pessoa de sua representante legal, Patrícia Vicente de Siqueira. Conforme certificado, o prazo para defesa transcorreu sem manifestação (446/9). 4) Nesta data foi removido o sigilo e reclassificadas as petições protocolizadas em 02 e 05/07/2024 (pp. 450/3), erroneamente protocolizadas como pedido de bloqueio de valores. 5) DEFIRO a consulta ao sistema Renajud para localização e inclusão de RESTRIÇÃO VEICULAR, na modalidade indicada. Executada(o/s): MÁRIO JIROE YOKOTA, CPF 374.327.568-64, FERNANDO SILVESTRE DE OLIVEIRA, CPF 263.558.938-06 e NEW SHIRTS CONFECÇÕES LTDA EPP, CNPJ 19.146.321/0001-27. Restrição: [X] Transferência [ ] Licenciamento [ ] Circulação Em caso de eventual resultado positivo: a) Providencie a z. Serventia a juntada dos EXTRATOS DETALHADOS, contendo: - Dados do Veículo; - Dados do Proprietário; - Restrições Renajud. b) DETERMINO A PENHORA DO(S) VEÍCULO(S), independentemente de auto, nos termos do art. 845, º 1º, do CPC, ficando o executado como depositário do bem penhorado. c) FICA O EXECUTADO INTIMADO, na pessoa de seu advogado ou, na ausência de procurador constituído nos autos, por via postal, devendo o exequente, neste caso, efetuar o recolhimento da taxa postal (exceto se beneficiário da AJG), para manifestar-se, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. 6) DEFIRO a consulta ao Sniper - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em nome da parte abaixo indicada. Executada(o/s): Mário Jiroe Yokota, CPF 374.327.568-64, Fernando Silvestre de Oliveira, CPF 263.558.938-06 e New Shirts Confecções Ltda EPP, CNPJ 19.146.321/0001-27. 7) Encaminhem-se os autos à FILA DE PESQUISAS, para realização da(s) medida(s) supra deferida(s). Com os resultados, dê-se ciência às partes. Int. - ADV: ANA PAULA TORRES AMANCIO CAMPOS (OAB 443348/SP), MARCOS ROGÉRIO ORITA (OAB 164477/SP), CARLOS ALBERTO AZENHA FURLAN (OAB 75596/SP), NEW SHIRTS CONFECÇÕES LTDA EPP, FERNANDO SILVESTRE DE OLIVEIRA
Remessa (outros motivos)28/05/2025, 12:24
Publicação21/05/2025, 08:47
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Intimação
Intimação - ADV: Marcos Rogério Orita (OAB 164477/SP), Carlos Alberto Azenha Furlan (OAB 75596/SP), New Shirts Confecções Ltda EPP - réu-revel, Fernando Silvestre de Oliveira - réu-revel, Ana Paula Torres Amancio Campos (OAB 443348/SP) Processo 1030733-59.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Têxtil Canatiba Ltda - Em Recuperação Judicial - Exectdo: New Shirts Confecções Ltda EPP, Mário Jiroe Yokota, Fernando Silvestre de Oliveira -
Vistos. 1) O executado Fernando Silvestre foi CITADO por Oficial de Justiça (p. 72). 2) O executado Mário Jiroe compareceu aos autos, estando regularmente representado (pp. 94, 124). 3) Nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Ausente recusa, é válida a citação da(o/s) requerida(o/s)/executada(o/s) New Shirts Confecções Ltda, na pessoa de sua representante legal, Patrícia Vicente de Siqueira. Conforme certificado, o prazo para defesa transcorreu sem manifestação (446/9). 4) Nesta data foi removido o sigilo e reclassificadas as petições protocolizadas em 02 e 05/07/2024 (pp. 450/3), erroneamente protocolizadas como pedido de bloqueio de valores. 5) DEFIRO a consulta ao sistema Renajud para localização e inclusão de RESTRIÇÃO VEICULAR, na modalidade indicada. Executada(o/s): MÁRIO JIROE YOKOTA, CPF 374.327.568-64, FERNANDO SILVESTRE DE OLIVEIRA, CPF 263.558.938-06 e NEW SHIRTS CONFECÇÕES LTDA EPP, CNPJ 19.146.321/0001-27. Restrição: [X] Transferência [ ] Licenciamento [ ] Circulação Em caso de eventual resultado positivo: a) Providencie a z. Serventia a juntada dos EXTRATOS DETALHADOS, contendo: - Dados do Veículo; - Dados do Proprietário; - Restrições Renajud. b) DETERMINO A PENHORA DO(S) VEÍCULO(S), independentemente de auto, nos termos do art. 845, º 1º, do CPC, ficando o executado como depositário do bem penhorado. c) FICA O EXECUTADO INTIMADO, na pessoa de seu advogado ou, na ausência de procurador constituído nos autos, por via postal, devendo o exequente, neste caso, efetuar o recolhimento da taxa postal (exceto se beneficiário da AJG), para manifestar-se, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. 6) DEFIRO a consulta ao Sniper - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em nome da parte abaixo indicada. Executada(o/s): Mário Jiroe Yokota, CPF 374.327.568-64, Fernando Silvestre de Oliveira, CPF 263.558.938-06 e New Shirts Confecções Ltda EPP, CNPJ 19.146.321/0001-27. 7) Encaminhem-se os autos à FILA DE PESQUISAS, para realização da(s) medida(s) supra deferida(s). Com os resultados, dê-se ciência às partes. Int.
Publicação19/05/2025, 18:21
Publicação19/05/2025, 18:20
Publicação19/05/2025, 18:15
Publicação19/05/2025, 18:15
Publicação19/05/2025, 17:42
Publicação19/05/2025, 09:01
Publicação19/05/2025, 04:28
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Intimação - ADV: Marcos Rogério Orita (OAB 164477/SP), Carlos Alberto Azenha Furlan (OAB 75596/SP), New Shirts Confecções Ltda EPP - réu-revel, Fernando Silvestre de Oliveira - réu-revel, Ana Paula Torres Amancio Campos (OAB 443348/SP) Processo 1030733-59.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Têxtil Canatiba Ltda - Em Recuperação Judicial - Exectdo: New Shirts Confecções Ltda EPP, Mário Jiroe Yokota, Fernando Silvestre de Oliveira -
Vistos. 1) O executado Fernando Silvestre foi CITADO por Oficial de Justiça (p. 72). 2) O executado Mário Jiroe compareceu aos autos, estando regularmente representado (pp. 94, 124). 3) Nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Ausente recusa, é válida a citação da(o/s) requerida(o/s)/executada(o/s) New Shirts Confecções Ltda, na pessoa de sua representante legal, Patrícia Vicente de Siqueira. Conforme certificado, o prazo para defesa transcorreu sem manifestação (446/9). 4) Nesta data foi removido o sigilo e reclassificadas as petições protocolizadas em 02 e 05/07/2024 (pp. 450/3), erroneamente protocolizadas como pedido de bloqueio de valores. 5) DEFIRO a consulta ao sistema Renajud para localização e inclusão de RESTRIÇÃO VEICULAR, na modalidade indicada. Executada(o/s): MÁRIO JIROE YOKOTA, CPF 374.327.568-64, FERNANDO SILVESTRE DE OLIVEIRA, CPF 263.558.938-06 e NEW SHIRTS CONFECÇÕES LTDA EPP, CNPJ 19.146.321/0001-27. Restrição: [X] Transferência [ ] Licenciamento [ ] Circulação Em caso de eventual resultado positivo: a) Providencie a z. Serventia a juntada dos EXTRATOS DETALHADOS, contendo: - Dados do Veículo; - Dados do Proprietário; - Restrições Renajud. b) DETERMINO A PENHORA DO(S) VEÍCULO(S), independentemente de auto, nos termos do art. 845, º 1º, do CPC, ficando o executado como depositário do bem penhorado. c) FICA O EXECUTADO INTIMADO, na pessoa de seu advogado ou, na ausência de procurador constituído nos autos, por via postal, devendo o exequente, neste caso, efetuar o recolhimento da taxa postal (exceto se beneficiário da AJG), para manifestar-se, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. 6) DEFIRO a consulta ao Sniper - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em nome da parte abaixo indicada. Executada(o/s): Mário Jiroe Yokota, CPF 374.327.568-64, Fernando Silvestre de Oliveira, CPF 263.558.938-06 e New Shirts Confecções Ltda EPP, CNPJ 19.146.321/0001-27. 7) Encaminhem-se os autos à FILA DE PESQUISAS, para realização da(s) medida(s) supra deferida(s). Com os resultados, dê-se ciência às partes. Int.
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Intimação - ADV: Marcos Rogério Orita (OAB 164477/SP), Carlos Alberto Azenha Furlan (OAB 75596/SP), New Shirts Confecções Ltda EPP - réu-revel, Fernando Silvestre de Oliveira - réu-revel, Ana Paula Torres Amancio Campos (OAB 443348/SP) Processo 1030733-59.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Têxtil Canatiba Ltda - Em Recuperação Judicial - Exectdo: New Shirts Confecções Ltda EPP, Mário Jiroe Yokota, Fernando Silvestre de Oliveira -
Vistos. 1) O executado Fernando Silvestre foi CITADO por Oficial de Justiça (p. 72). 2) O executado Mário Jiroe compareceu aos autos, estando regularmente representado (pp. 94, 124). 3) Nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Ausente recusa, é válida a citação da(o/s) requerida(o/s)/executada(o/s) New Shirts Confecções Ltda, na pessoa de sua representante legal, Patrícia Vicente de Siqueira. Conforme certificado, o prazo para defesa transcorreu sem manifestação (446/9). 4) Nesta data foi removido o sigilo e reclassificadas as petições protocolizadas em 02 e 05/07/2024 (pp. 450/3), erroneamente protocolizadas como pedido de bloqueio de valores. 5) DEFIRO a consulta ao sistema Renajud para localização e inclusão de RESTRIÇÃO VEICULAR, na modalidade indicada. Executada(o/s): MÁRIO JIROE YOKOTA, CPF 374.327.568-64, FERNANDO SILVESTRE DE OLIVEIRA, CPF 263.558.938-06 e NEW SHIRTS CONFECÇÕES LTDA EPP, CNPJ 19.146.321/0001-27. Restrição: [X] Transferência [ ] Licenciamento [ ] Circulação Em caso de eventual resultado positivo: a) Providencie a z. Serventia a juntada dos EXTRATOS DETALHADOS, contendo: - Dados do Veículo; - Dados do Proprietário; - Restrições Renajud. b) DETERMINO A PENHORA DO(S) VEÍCULO(S), independentemente de auto, nos termos do art. 845, º 1º, do CPC, ficando o executado como depositário do bem penhorado. c) FICA O EXECUTADO INTIMADO, na pessoa de seu advogado ou, na ausência de procurador constituído nos autos, por via postal, devendo o exequente, neste caso, efetuar o recolhimento da taxa postal (exceto se beneficiário da AJG), para manifestar-se, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. 6) DEFIRO a consulta ao Sniper - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em nome da parte abaixo indicada. Executada(o/s): Mário Jiroe Yokota, CPF 374.327.568-64, Fernando Silvestre de Oliveira, CPF 263.558.938-06 e New Shirts Confecções Ltda EPP, CNPJ 19.146.321/0001-27. 7) Encaminhem-se os autos à FILA DE PESQUISAS, para realização da(s) medida(s) supra deferida(s). Com os resultados, dê-se ciência às partes. Int.
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Intimação - ADV: Marcos Rogério Orita (OAB 164477/SP), Carlos Alberto Azenha Furlan (OAB 75596/SP), New Shirts Confecções Ltda EPP - réu-revel, Fernando Silvestre de Oliveira - réu-revel, Ana Paula Torres Amancio Campos (OAB 443348/SP) Processo 1030733-59.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Têxtil Canatiba Ltda - Em Recuperação Judicial - Exectdo: New Shirts Confecções Ltda EPP, Mário Jiroe Yokota, Fernando Silvestre de Oliveira -
Vistos. 1) O executado Fernando Silvestre foi CITADO por Oficial de Justiça (p. 72). 2) O executado Mário Jiroe compareceu aos autos, estando regularmente representado (pp. 94, 124). 3) Nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Ausente recusa, é válida a citação da(o/s) requerida(o/s)/executada(o/s) New Shirts Confecções Ltda, na pessoa de sua representante legal, Patrícia Vicente de Siqueira. Conforme certificado, o prazo para defesa transcorreu sem manifestação (446/9). 4) Nesta data foi removido o sigilo e reclassificadas as petições protocolizadas em 02 e 05/07/2024 (pp. 450/3), erroneamente protocolizadas como pedido de bloqueio de valores. 5) DEFIRO a consulta ao sistema Renajud para localização e inclusão de RESTRIÇÃO VEICULAR, na modalidade indicada. Executada(o/s): MÁRIO JIROE YOKOTA, CPF 374.327.568-64, FERNANDO SILVESTRE DE OLIVEIRA, CPF 263.558.938-06 e NEW SHIRTS CONFECÇÕES LTDA EPP, CNPJ 19.146.321/0001-27. Restrição: [X] Transferência [ ] Licenciamento [ ] Circulação Em caso de eventual resultado positivo: a) Providencie a z. Serventia a juntada dos EXTRATOS DETALHADOS, contendo: - Dados do Veículo; - Dados do Proprietário; - Restrições Renajud. b) DETERMINO A PENHORA DO(S) VEÍCULO(S), independentemente de auto, nos termos do art. 845, º 1º, do CPC, ficando o executado como depositário do bem penhorado. c) FICA O EXECUTADO INTIMADO, na pessoa de seu advogado ou, na ausência de procurador constituído nos autos, por via postal, devendo o exequente, neste caso, efetuar o recolhimento da taxa postal (exceto se beneficiário da AJG), para manifestar-se, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. 6) DEFIRO a consulta ao Sniper - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em nome da parte abaixo indicada. Executada(o/s): Mário Jiroe Yokota, CPF 374.327.568-64, Fernando Silvestre de Oliveira, CPF 263.558.938-06 e New Shirts Confecções Ltda EPP, CNPJ 19.146.321/0001-27. 7) Encaminhem-se os autos à FILA DE PESQUISAS, para realização da(s) medida(s) supra deferida(s). Com os resultados, dê-se ciência às partes. Int.
Publicação16/05/2025, 12:27
Publicação16/05/2025, 11:56
Publicação16/05/2025, 11:06
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Intimação
Intimação - ADV: Marcos Rogério Orita (OAB 164477/SP), Carlos Alberto Azenha Furlan (OAB 75596/SP), New Shirts Confecções Ltda EPP - réu-revel, Fernando Silvestre de Oliveira - réu-revel, Ana Paula Torres Amancio Campos (OAB 443348/SP) Processo 1030733-59.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Têxtil Canatiba Ltda - Em Recuperação Judicial - Exectdo: New Shirts Confecções Ltda EPP, Mário Jiroe Yokota, Fernando Silvestre de Oliveira -
Vistos. 1) O executado Fernando Silvestre foi CITADO por Oficial de Justiça (p. 72). 2) O executado Mário Jiroe compareceu aos autos, estando regularmente representado (pp. 94, 124). 3) Nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Ausente recusa, é válida a citação da(o/s) requerida(o/s)/executada(o/s) New Shirts Confecções Ltda, na pessoa de sua representante legal, Patrícia Vicente de Siqueira. Conforme certificado, o prazo para defesa transcorreu sem manifestação (446/9). 4) Nesta data foi removido o sigilo e reclassificadas as petições protocolizadas em 02 e 05/07/2024 (pp. 450/3), erroneamente protocolizadas como pedido de bloqueio de valores. 5) DEFIRO a consulta ao sistema Renajud para localização e inclusão de RESTRIÇÃO VEICULAR, na modalidade indicada. Executada(o/s): MÁRIO JIROE YOKOTA, CPF 374.327.568-64, FERNANDO SILVESTRE DE OLIVEIRA, CPF 263.558.938-06 e NEW SHIRTS CONFECÇÕES LTDA EPP, CNPJ 19.146.321/0001-27. Restrição: [X] Transferência [ ] Licenciamento [ ] Circulação Em caso de eventual resultado positivo: a) Providencie a z. Serventia a juntada dos EXTRATOS DETALHADOS, contendo: - Dados do Veículo; - Dados do Proprietário; - Restrições Renajud. b) DETERMINO A PENHORA DO(S) VEÍCULO(S), independentemente de auto, nos termos do art. 845, º 1º, do CPC, ficando o executado como depositário do bem penhorado. c) FICA O EXECUTADO INTIMADO, na pessoa de seu advogado ou, na ausência de procurador constituído nos autos, por via postal, devendo o exequente, neste caso, efetuar o recolhimento da taxa postal (exceto se beneficiário da AJG), para manifestar-se, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. 6) DEFIRO a consulta ao Sniper - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em nome da parte abaixo indicada. Executada(o/s): Mário Jiroe Yokota, CPF 374.327.568-64, Fernando Silvestre de Oliveira, CPF 263.558.938-06 e New Shirts Confecções Ltda EPP, CNPJ 19.146.321/0001-27. 7) Encaminhem-se os autos à FILA DE PESQUISAS, para realização da(s) medida(s) supra deferida(s). Com os resultados, dê-se ciência às partes. Int.
Outras Decisões15/05/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)23/04/2025, 09:56
Conclusão (para despacho)27/03/2025, 11:23
Decurso de Prazo27/03/2025, 11:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))23/01/2025, 04:07
Documento (Certidão)14/01/2025, 06:18
Expedição de documento (Carta)13/01/2025, 14:59
Publicação11/01/2025, 11:22
Remessa (outros motivos)10/01/2025, 00:51
Outras Decisões09/01/2025, 12:13
Conclusão (para despacho)08/01/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))07/01/2025, 14:31
Ato ordinatório20/12/2024, 22:07
Publicação11/12/2024, 13:42
Remessa (outros motivos)10/12/2024, 13:33
Outras Decisões10/12/2024, 13:32
Conclusão (para despacho)10/12/2024, 11:43
Conclusão (para despacho)26/11/2024, 06:22
Petição (Petição (outras))25/11/2024, 11:10
Publicação09/11/2024, 12:35
Remessa (outros motivos)08/11/2024, 00:36
Acolhimento de Embargos de Declaração07/11/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)07/11/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)30/09/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))30/09/2024, 08:15
Publicação24/09/2024, 13:15
Remessa (outros motivos)23/09/2024, 00:25
Ato ordinatório20/09/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)20/09/2024, 17:18
Documento (Outros documentos)20/09/2024, 17:18
Documento (Outros documentos)20/09/2024, 17:18
Documento (Outros documentos)20/09/2024, 17:18
Documento (Outros documentos)20/09/2024, 17:18
Publicação20/09/2024, 12:25
Remessa (outros motivos)19/09/2024, 00:28
Outras Decisões18/09/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)18/09/2024, 08:54
Conclusão (para despacho)22/08/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))22/08/2024, 02:33
Publicação13/08/2024, 14:40
Remessa (outros motivos)12/08/2024, 06:04
Outras Decisões09/08/2024, 14:44
Expedição de documento (Mandado)25/07/2024, 11:38
Documento (Outros documentos)25/07/2024, 11:24
Conclusão (para decisão)09/07/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))05/07/2024, 17:16
Conclusão (para despacho)03/07/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))02/07/2024, 08:45
Publicação08/06/2024, 16:42
Remessa (outros motivos)30/05/2024, 06:19
Outras Decisões29/05/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)29/05/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))27/05/2024, 10:56
Conclusão (para despacho)17/05/2024, 07:01
Petição (Petição (outras))16/05/2024, 17:23
Publicação07/05/2024, 13:12
Remessa (outros motivos)06/05/2024, 00:30
Outras Decisões03/05/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))26/04/2024, 18:07
Conclusão (para decisão)16/04/2024, 14:03
Conclusão (para despacho)12/04/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))11/04/2024, 19:02
Publicação03/04/2024, 13:29
Remessa (outros motivos)02/04/2024, 05:49
Outras Decisões01/04/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)22/11/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)22/11/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))21/11/2023, 18:06
Ato ordinatório12/11/2023, 08:27
Publicação25/10/2023, 09:34
Remessa (outros motivos)24/10/2023, 00:29
Documento (Outros documentos)23/10/2023, 14:39
deferimento23/10/2023, 14:29
Conclusão (para decisão)23/10/2023, 11:09
Conclusão (para despacho)27/09/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))26/09/2023, 17:30
Publicação20/09/2023, 01:53
Protocolo de Petição19/09/2023, 08:03
Remessa (outros motivos)19/09/2023, 05:51
Outras Decisões18/09/2023, 19:37
Conclusão (para decisão)04/07/2023, 10:44
Conclusão (para despacho)30/05/2023, 14:04
Documento (Outros documentos)24/05/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))10/05/2023, 15:22
Publicação28/04/2023, 03:06
Remessa (outros motivos)27/04/2023, 00:39
Outras Decisões26/04/2023, 17:35
Conclusão (para decisão)29/03/2023, 17:18
Conclusão (para despacho)13/03/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))06/03/2023, 17:23
Publicação15/02/2023, 02:42
Remessa (outros motivos)14/02/2023, 00:36
Outras Decisões13/02/2023, 15:18
Conclusão (para despacho)13/02/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)29/11/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))22/11/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))17/11/2022, 13:16
Publicação08/11/2022, 04:50
Remessa (outros motivos)07/11/2022, 05:58
Outras Decisões04/11/2022, 14:35
Conclusão (para despacho)04/11/2022, 11:46
Publicação04/11/2022, 06:01
Remessa (outros motivos)02/11/2022, 00:36
Conclusão (para despacho)01/11/2022, 17:15
Documento (Outros documentos)01/11/2022, 16:58
deferimento01/11/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))26/10/2022, 16:45
Conclusão (para decisão)10/08/2022, 11:00
Conclusão (para despacho)14/07/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))22/06/2022, 19:16
Publicação24/05/2022, 09:14
Remessa (outros motivos)23/05/2022, 05:50
Outras Decisões20/05/2022, 15:13
Conclusão (para decisão)16/02/2022, 19:42
Petição (Petição (outras))09/02/2022, 22:02
Publicação21/01/2022, 10:12
Remessa (outros motivos)20/01/2022, 02:26
Outras Decisões19/01/2022, 16:21
Conclusão (para despacho)19/01/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))14/12/2021, 05:37
Documento (Outros documentos)03/12/2021, 13:21
Conclusão (para despacho)28/11/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))25/11/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))23/11/2021, 23:45
Petição (Petição (outras))23/11/2021, 03:30
Publicação26/10/2021, 15:28
Remessa (outros motivos)25/10/2021, 12:05
Outras Decisões22/10/2021, 16:20
Conclusão (para decisão)08/10/2021, 16:39
Conclusão (para decisão)29/09/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))28/09/2021, 20:31
Publicação02/09/2021, 16:23
Remessa (outros motivos)01/09/2021, 13:38
Outras Decisões31/08/2021, 19:13
Publicação26/08/2021, 16:45
Conclusão (para despacho)25/08/2021, 08:23
Documento (Outros documentos)24/08/2021, 23:55
Remessa (outros motivos)24/08/2021, 13:44
Outras Decisões23/08/2021, 14:45
Conclusão (para despacho)21/08/2021, 15:44
Conclusão (para despacho)17/08/2021, 21:21
Petição (Petição (outras))16/08/2021, 15:44
Publicação10/08/2021, 16:16
Remessa (outros motivos)05/08/2021, 13:02
Documento (Outros documentos)04/08/2021, 16:08
Outras Decisões04/08/2021, 15:31
Conclusão (para decisão)27/04/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))26/04/2021, 22:14
Documento (Outros documentos)15/04/2021, 15:55
Publicação15/04/2021, 01:06
Remessa (outros motivos)13/04/2021, 22:54
Outras Decisões13/04/2021, 12:48
Conclusão (para decisão)24/02/2021, 22:08
Petição (Petição (outras))23/02/2021, 19:20
Ato ordinatório07/02/2021, 14:27
Publicação01/02/2021, 13:57
Remessa (outros motivos)29/01/2021, 12:25
Outras Decisões21/01/2021, 16:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))31/12/2020, 05:09
Expedição de documento (Carta)15/12/2020, 13:57
Expedição de documento (Certidão)14/12/2020, 17:42
Ato ordinatório14/12/2020, 15:22
Conclusão (para decisão)20/10/2020, 17:49
Petição (Petição (outras))19/10/2020, 23:20
Publicação19/10/2020, 11:13
Remessa (outros motivos)16/10/2020, 10:36
Outras Decisões15/10/2020, 16:05
Documento (Outros documentos)25/08/2020, 20:06
Conclusão (para decisão)19/08/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))17/08/2020, 23:15
Publicação17/08/2020, 03:12
Remessa (outros motivos)13/08/2020, 23:10
Ato ordinatório13/08/2020, 15:44
Publicação07/08/2020, 12:00
Remessa (outros motivos)06/08/2020, 01:23
Outras Decisões05/08/2020, 16:58
Conclusão (para decisão)27/07/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))23/07/2020, 18:46
Publicação22/07/2020, 13:13
Conclusão (para decisão)21/07/2020, 13:57
Documento (Outros documentos)21/07/2020, 09:14
Documento (Outros documentos)21/07/2020, 09:14
Documento (Outros documentos)21/07/2020, 09:14
Petição (Petição (outras))21/07/2020, 09:12
Remessa (outros motivos)21/07/2020, 00:34
Outras Decisões20/07/2020, 19:48
Conclusão (para decisão)09/07/2020, 14:47
Conclusão (para decisão)11/06/2020, 09:46
Petição (Petição (outras))08/06/2020, 20:37
Publicação22/05/2020, 14:21
Remessa (outros motivos)19/05/2020, 03:32
Outras Decisões18/05/2020, 11:08
Conclusão (para decisão)08/05/2020, 19:33
Petição (Petição (outras))08/05/2020, 14:41
Publicação07/05/2020, 13:32
Remessa (outros motivos)06/05/2020, 12:03
Outras Decisões05/05/2020, 15:30
Publicação06/04/2020, 14:57
Conclusão (para decisão)06/04/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))06/04/2020, 12:15
Remessa (outros motivos)03/04/2020, 12:14
Outras Decisões27/03/2020, 16:15
Conclusão (para decisão)04/10/2019, 11:41
Petição (Petição (outras))02/10/2019, 10:12
Decurso de Prazo25/09/2019, 16:33
Publicação13/09/2019, 16:43
Remessa (outros motivos)12/09/2019, 11:52
Conclusão (para despacho)12/09/2019, 09:54
Ato ordinatório11/09/2019, 16:50
Mandado (entregue ao destinatário)11/09/2019, 16:48
Mandado (não entregue ao destinatário)11/09/2019, 16:48
Documento (Mandado)11/09/2019, 16:48
Petição (Petição (outras))11/09/2019, 10:11
Publicação06/09/2019, 16:00
Remessa (outros motivos)05/09/2019, 11:52
Ato ordinatório04/09/2019, 16:36
Mandado (entregue ao destinatário)04/09/2019, 16:34
Expedição de documento (Mandado)21/08/2019, 11:28
Expedição de documento (Mandado)21/08/2019, 11:28
Expedição de documento (Mandado)21/08/2019, 11:28
Publicação29/07/2019, 13:17
Remessa (outros motivos)26/07/2019, 11:58
Outras Decisões25/07/2019, 17:28
Conclusão (para despacho)03/05/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))30/04/2019, 11:03
Conclusão (para despacho)29/04/2019, 18:05
Petição (Petição (outras))29/04/2019, 14:55
Publicação10/04/2019, 11:09
Remessa (outros motivos)09/04/2019, 12:06
Emenda à Inicial08/04/2019, 17:59
Conclusão (para decisão)08/04/2019, 11:57
Distribuição (sorteio)05/04/2019, 16:02