Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004880-68.2024.8.26.0360 - Monitória - Cheque - Lucas Vianna da Costa - Silvia e Abelini Materiais para Construção -
Vistos. À requerida, compulsando os autos, verifica-se que não foi juntada a procuração. Assim, defiro o prazo de 15 dias para proceder com a juntada do instrumento procuratório. Após o transcurso do prazo, independente do cumprimento, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: KAIO BALDASSIM GOMES (OAB 524617/SP), ROBERTO CONTRERAS (OAB 148411/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP)
22/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 20:20
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 15:36
Publicação
27/02/2026, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004880-68.2024.8.26.0360 - Monitória - Cheque - Lucas Vianna da Costa - Silvia e Abelini Materiais para Construção -
Vistos. Nos termos do art. 27 da Lei 7.357/85, "O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão. Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação". Ainda sobre o tema: "APELAÇÃO. Monitória. Sentença que acolheu os embargos. Inconformismo do autor. Existência de endosso póstumo, o que autoriza a discussão da 'causa debendi' do título. Cheques sustados - Alínea 21 (desacordo comercial). Cobrança indevida dos títulos. Sentença mantida. Recurso improvido." (TJSP; Apelação Cível 1000018-78.2019.8.26.0150; Relator (a):REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cosmópolis -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 18/03/2021; Data de Registro: 18/03/2021). Portanto, em análise não exauriente, não há óbice para a discussão da causa debendi. CONCEDO às partes o prazo de 15 dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão. INTIMEM-SE. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), KAIO BALDASSIM GOMES (OAB 524617/SP), ROBERTO CONTRERAS (OAB 148411/SP)
27/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 11:12
Mero expediente
26/02/2026, 10:15
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 12:12
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 12:11
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 22:22
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 06:14
Publicação
23/10/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004880-68.2024.8.26.0360 - Monitória - Cheque - Lucas Vianna da Costa - Silvia e Abelini Materiais para Construção - Manifeste-se, a parte autora, sobre o embargos monitórios apresentados. - ADV: KAIO BALDASSIM GOMES (OAB 524617/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), ROBERTO CONTRERAS (OAB 148411/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004880-68.2024.8.26.0360 - Monitória - Cheque - Lucas Vianna da Costa - Silvia e Abelini Materiais para Construção -
Vistos. Nos termos do art. 27 da Lei 7.357/85, "O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão. Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação". Ainda sobre o tema: "APELAÇÃO. Monitória. Sentença que acolheu os embargos. Inconformismo do autor. Existência de endosso póstumo, o que autoriza a discussão da 'causa debendi' do título. Cheques sustados - Alínea 21 (desacordo comercial). Cobrança indevida dos títulos. Sentença mantida. Recurso improvido." (TJSP; Apelação Cível 1000018-78.2019.8.26.0150; Relator (a):REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cosmópolis -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 18/03/2021; Data de Registro: 18/03/2021). Portanto, em análise não exauriente, não há óbice para a discussão da causa debendi. CONCEDO às partes o prazo de 15 dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão. INTIMEM-SE. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), KAIO BALDASSIM GOMES (OAB 524617/SP), ROBERTO CONTRERAS (OAB 148411/SP)
27/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 11:12
Mero expediente
26/02/2026, 10:15
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 12:12
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 12:11
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 22:22
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 06:14
Publicação
23/10/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004880-68.2024.8.26.0360 - Monitória - Cheque - Lucas Vianna da Costa - Silvia e Abelini Materiais para Construção - Manifeste-se, a parte autora, sobre o embargos monitórios apresentados. - ADV: KAIO BALDASSIM GOMES (OAB 524617/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), ROBERTO CONTRERAS (OAB 148411/SP)
23/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 14:04
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 22:40
Ato ordinatório
13/10/2025, 01:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2025, 07:01
Documento (Certidão)
12/09/2025, 05:10
Expedição de documento (Carta)
11/09/2025, 10:05
Ato ordinatório
05/09/2025, 20:56
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 06:34
Publicação
29/08/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004880-68.2024.8.26.0360 - Monitória - Cheque - Lucas Vianna da Costa - Providencie, a parte autora, recolhimento de taxa postal para citação da requerida. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), KAIO BALDASSIM GOMES (OAB 524617/SP)
29/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 17:18
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:11
Publicação
28/08/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004880-68.2024.8.26.0360 - Monitória - Cheque - Lucas Vianna da Costa -
Vistos. Quando da propositura da demanda, a parte autora cadastrou no polo ativo "Márcia Abelini da Silva Me", sendo que em nome da referida pessoa é que foi expedida a cata de citação. Ocorre que, em análise a ficha cadastral de fls. 16/17 não consta que "Márcia Abeline da Silva Me" tenha sido denominação pretérita de "Silva Abelini Materiais para Construção". Assim, reputo que não restou demonstrado que houve a efetiva citação da parte ré. DETERMINO a expedição de nova carta de citação em nome da ré ora cadastrada no polo passivo, expedindo-se o necessário. INTIMEM-SE. - ADV: KAIO BALDASSIM GOMES (OAB 524617/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP)
28/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 10:15
Outras Decisões
27/08/2025, 10:03
Conclusão (para julgamento)
26/08/2025, 12:18
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 18:32
Publicação
17/07/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004880-68.2024.8.26.0360 - Monitória - Cheque - Lucas Vianna da Costa -
Vistos. Por ora, indefiro quaisquer medidas constritivas, tendo em vista a ação monitória é um procedimento especial que forma o título executivo, qual seja, a sentença. Não há sentença para que haja o deferimento de medidas constritivas. No mais, compulsando os autos, verifica-se que foi informado na inicial que o nome da parte requerida é "Silvia e Abelini Materiais para Construção" (nome constante no título), no cadastro nacional da pessoa jurídica consta "Silvia Mococa Materiais para Construção Ltda" e, por fim, no processo foi cadastrada a empresa "Márcia Abelini da Silva Me", sendo essa última intimada na fl. 46.
Ante o exposto, defiro o prazo de 10 dias para o requerente esclarecer qual nome deverá constar no polo passivo e dizer em termos de prosseguimento. Com o retorno, proceda a serventia as retificações cadastrais necessárias, após, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: KAIO BALDASSIM GOMES (OAB 524617/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP)
17/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 16:09
Mero expediente
16/07/2025, 15:09
Publicação
10/06/2025, 16:39
Publicação
04/06/2025, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004880-68.2024.8.26.0360 - Monitória - Cheque - Lucas Vianna da Costa - Vista ao autor para que diga em prosseguimento. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP)
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 18:11
Publicação
16/05/2025, 14:07
Publicação
16/05/2025, 13:28
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP) Processo 1004880-68.2024.8.26.0360 - Monitória - Reqte: Lucas Vianna da Costa - Vista ao autor para que diga em prosseguimento.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 15:49
Publicação
15/05/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP) Processo 1004880-68.2024.8.26.0360 - Monitória - Reqte: Lucas Vianna da Costa - *