Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1020389-30.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - 1) Providencie a serventia a expedição de MLE nos termos da decisão de fls. 218, observado o formulário de fls. 210, se em termos. 2) Indefiro a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal, à Capitania dos Portos (SP), à CVM - Comissão de Valores Mobiliários, à BMF - Bolsa de Mercadorias e Futuros, à CNSEG- Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização e SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. O sistema SISBAJUD já abrange ativos líquidos e ilíquidos, inclusive previdência privada e ações, em bolsa, inclusive aquelas custodiadas em corretoras, que, se existentes, já são indicados no extrato, sendo, portanto, desnecessária e inócua a expedição de ofícios para o mesmo fim. As informações que referidos ativos não são abrangidos estão, portanto, desatualizadas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Cédula de Crédito Bancário. Pedido de ofício à SUSEP, CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, BRASILPREV Seguros e Previdência S/A para investigar patrimônio da executada com relação a planos de previdência privada. Ausência de interesse de agir. Pesquisa via BACENJUD que já abrange todos os ativos financeiros. Art. 13 do Regulamento 2.0 do BANCENJUD, do Banco Central. Precedentes. Decisão mantida. Agravo improvido. TJSP; Agravo de Instrumento 2298966-82.2020.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021). Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), à B3 (BMF BOVESPA) e SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), sob o fundamento de que o sistema SISBAJUD já alcança referidos órgãos Improcedência do inconformismo - Desnecessidade de expedição do ofício à referidos órgãos visando a pesquisa de ativos financeiros, por já estarem abrangidas no âmbito de pesquisa SISBAJUD - Comunicado CG nº 148/2019 (ofícios nº 18/2018 e 63/2018) Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2026604-61.2023.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2023; Data de Registro: 15/03/2023). Intimem-se. - ADV: ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)