Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000880-68.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Ektt 9 Servicos de Transmissão de Energia Elétrica Spe S.a. - Odelza Quaresemin Scarelli - - Oswaldo Scarelli - - Espólio de Antonio Scarelli, rep. pelo inventariante Benedito Scarelli - - Karina Bonato Scarelli - - Alessandro Antonio da Silva - - Kamila Bonato Scarelli - - Marlon Braulio Leal - - Raízen S.A. - - Espólio de Orestes Scarelli -
Vistos. Acolho o requerimento formulado pela parte autora às fls. 1229-1230. Diante dos documentos cadastrais apresentados às fls. 1231-1233, que comprovam a alteração da sua denominação social, determino que a serventia proceda à retificação do polo ativo do processo para constarNEOENERGIA ALTO PARANAÍBA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. Anote-se também o nome do advogado Alexandre dos Santos Pereira Vecchio, inscrito na OAB/SC sob o nº 12.049 (fls. 1230), para fins de recebimento de intimações exclusivas. O Cartório de Registro de Imóveis de São Joaquim da Barra, por meio do ofício acostado às fls. 1210-1219, apontou divergência na área descrita para a faixa de servidão de código NOP3-ARA2-C1-SJB-002, o que impediu o registro da imissão de posse deferida no processo. A parte autora peticionou às fls. 1229-1230 demonstrando que houve erro material de digitação no memorial anterior, o qual somou indevidamente a área de sobreposição com a linha C2. Para sanar o equívoco, apresentou a nota técnica explicativa de fls. 1256 e o memorial descritivo retificado de fls. 1257-1258. Constatado que a retificação restabelece a área útil indenizável correta de8,6263 hectarespara a faixa "C1", sem alterar o traçado real ou prejudicar terceiros, acolho as novas peças técnicas de fls. 1257-1258. Expeça-se novo ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de São Joaquim da Barra para viabilizar o registro da imissão provisória na posse da referida faixa de servidão, instruindo o expediente com o memorial descritivo de fls. 1257-1258, observada a matrícula correta de nº 28.968, conforme já determinado na decisão de fls. 1193. O acórdão proferido pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo no Agravo de Instrumento nº 2009383-60.2026.8.26.0000 (fls. 1260-1268), transitado em julgado conforme certidão de fls. 1281, deu provimento ao recurso da autora para determinar que a avaliação definitiva do imóvel rural seja realizada por um Engenheiro Agrônomo. Em estrito cumprimento à ordem de segundo grau, torno sem efeito a nomeação anterior do engenheiro civil Diogenes Alberto Castro de fls. 1133-1134. Para a realização da avaliação definitiva da terra nua, benfeitorias e coeficiente de servidão, nomeio como perito do juízo oengenheiro agrônomo Sr. Sérgio Macarios Neto, profissional devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Nos mesmos termos fixados na decisão de fls. 1133-1134, intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifeste aceitação ao encargo; b) apresente a estimativa do valor de seus honorários. Com a apresentação da proposta de honorários pelo profissional, intime-se a parte autora para realizar o respectivo depósito judicial no prazo de 10 (dez) dias. As partes já formularam quesitos e indicaram assistentes técnicos às fls. 842-844, fls. 1142-1147, fls. 1148-1156 e fls. 1169. Considerando a substituição do perito e a alteração da especialidade profissional exigida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, caso queiram, ajustar os quesitos apresentados ou indicar novos assistentes técnicos (artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil). Providencie a serventia a comunicação do perito anteriormente nomeado acerca de sua substituição. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB 135564/SP), MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB 135564/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 12049/SC), DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB 226527/SP), MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB 135564/SP), MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB 135564/SP), DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB 226527/SP), MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB 135564/SP), MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB 135564/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP)