Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010883-83.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - José Délcio de Jesus Vales - Graziela de Toledo Vales e outro -
Vistos. 1.Considerando a arguição de impenhorabilidade (fls. 336/342), DETERMINO a realização de CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, para apuração de quem ocupa o imóvel penhorado e a que título. Eis o endereço: Av. Jerônimo de Camargo, nº 9.555, Apartamento nº 13, Torre nº 10 - Caetetuba, nesta cidade. Esta decisão, acompanhada das cópias pertinentes, SERVE DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados SADM mediante emissão da folha de rosto própria. Concedo ao executado a gratuidade de justiça por ele postulada, de modo que está dispensado do recolhimento das diligências de oficial de justiça. 2.Com o resultado da constatação, dê-se vista às partes para manifestação em 10 dias. Intimem-se. - ADV: GABRIEL HIROSHI DE SOUZA (OAB 358035/SP), GABRIEL HIROSHI DE SOUZA (OAB 358035/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)