Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000498-32.2025.8.26.0128 (processo principal 1000270-74.2024.8.26.0128) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Tiago de Souza Caçador - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA -
Vistos. Analisando os autos, depreende-se que os autos encontram-se em fase de perseguição de montante devido pela Fazenda Pública, objeto de deliberação judicial. A despeito da inexistência de previsão específica na Lei nº 12.153/2009, no tocante à manifestação pretérita da Fazenda Pública, necessária a instauração de um contraditório preliminar à requisição do pagamento, por meio da intimação da Fazenda Pública a se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, a respeito dos cálculos apresentados pelo(a) credor(a). Após, havendo concordância ou decorrido o prazo e nada sendo reclamado, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), DOUGLAS ALONSO BORGES (OAB 411972/SP)