Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0029291-46.2024.8.26.0053 (processo principal 1065460-49.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdir Aparecido Barbosa - O requerimento formulado pela autoria em p. 1017/1018 não comporta acolhimento. Conforme p. 1029 e seguintes, houve concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao requerente sendo que o v. Acórdão de p. 879/888 é absolutamente claro ao vedar a cumulação do auxílio-acidente concedido nestes autos com aposentadoria. Assim, correta a cessação do benefício aqui concedido. Eventual inconformismo do autor com a implantação de aposentadoria por ele mesmo postulada é matéria absolutamente alheia a este feito, afeta exclusivamente ao juízo federal por onde tramitam aqueles autos. Assim, indefiro o pedido de restabelecimento do benefício. Oportunamente, tornem cls para extinção do cumprimento pela satisfação. Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)