Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002464-73.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Posto e Churrascaria Batatais Ltda - Jd Logistica de Guaira Ltda Epp - VISTOS, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 161/164, celebrado entre as partes, ressalvados eventuais direitos de terceiros de boa fé. No mais, com vistas ao artigo 922 do Código de Processo Civil defiro a suspensão desta ação de Execução de Título Extrajudicial pelo prazo de cumprimento do acordo, nos termos de fls. 161/164, cujo termo final se dará em 10 de novembro de 2027. Não obstante, fica o credor advertido de que, decorrido o prazo de suspensão, sem comunicação a este Juízo sobre eventual descumprimento do acordo, o processo será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação ao exequente, que está ciente desde já. Aguarde-se, em arquivo, pelo prazo de suspensão. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), BRUNA SEPEDRO COELHO RICIARDI (OAB 241746/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), LIVIA MARIA DE MELO (OAB 332668/SP), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP)