Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000227-82.2022.8.26.0363 (apensado ao processo 1000705-27.2021.8.26.0363) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alexandre Mitidiero Javarez - - Carlos Roberto Ferrarini da Silva - - Elizeu Alves da Silva - Renan Cogo da Silva -
Vistos. Atenta a certidão da serventia de fls.240/243, verifico que assiste razão os embargantes em sua manifestação de fls. 248/251. No acordo entabulado os valores cabentes a cada interessado eram líquidos e certos. Nesta senda, o valor levantado a mais pelo embargado, Sr. Renan Cogo da Silva, deve ser restituído aos demais interessados. Logo, determino a intimação da parte embargada na pessoa de seu procurador via DJE para proceda no prazo de 15 dias, a restituição do valor levantado a maior (diferença do valor constante do acordo e o efetivamente levantado) no importe de R$9.533,30, devidamente corrigido desde 26/06/2025, mediante depósito judicial nos autos, sob pena de sequestro do referido valor. Int. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), PRISCILLA AMARAL RANGEL BELMONTE (OAB 359961/SP), ROBSON FONTES PAULO (OAB 308713/SP), DAIANE STEFANE BRITO DE OLIVEIRA (OAB 389125/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP)