Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001689-78.2025.8.26.0360 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Martins Fabricacao de Tintas Ltda - Banpaz Securitizadora S/A - - Luis Fernando Sangalli - Me -
Vistos. 1. Já foi proferida sentença de extinção nesta demanda, de modo que eventuais questões quanto ao correto endereço Luiz Fernando Sangalli já não mais possui pertinência para esta demanda. Eventualmente, a parte interessada deverá postular as medias que reputa serem necessárias junto aos autos nº 4004532-18.2025.8.26.0019. Portanto, INDEFIRO o pedido de fls. 226/228. 2. A parte autora juntou comprovante do depósito daquela que alega ser a última parcela do acordo. Intimada, a parte ré não se manifestou. Ademais, até o momento também não há notícia de que houve o inadimplemento das demais tampouco a propositura do cumprimento de sentença. Assim, DEFIRO os pedidos de fls. 204. PROVIDENCIE, a serventia, o desbloqueio do bem móvel e o cancelamento do termo de caução. No mais, OFICIE-SE ao 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos comunicando o cancelamento definitivo dos protestos. Preclusa esta decisão, EXPEÇA-SE o necessário. 3. Após o cumprimento do quanto determinado no item 2, ARQUIVEM-SE os autos observando-se as formalidades legais. 4. INTIMEM-SE. - ADV: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP), MURILO DE FREITAS DEMASI (OAB 189945/SP), ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP)