Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1506555-72.2022.8.26.0394 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos. 1 - Fls. 56/58: expeça-se ofício ao Banco do Brasil para transferência dos valores, nos termos requeridos. 2 - Homologo a desistência apresentada pela exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos artigos 775, caput e 485, VIII, ambos do CPC. 3 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4 - Determino o imediato levantamento de eventuais valores pendentes e/ou bloqueados nos autos, em favor de quem sofreu o bloqueio ou realizou o depósito, bem como a liberação imediata de eventuais restrições e penhoras em veículos, imóveis e bens em geral, oficiando-se caso necessário. 5 - Ciência à Fazenda. Após, transitada em julgado, não havendo pendências e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCELO HERNANDO ARTUNI (OAB 297319/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES)