Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005435-71.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Pereira de Lima -
Vistos. Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência manifestada às fls. 144 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante a falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. A parte fica ciente que eventuais documentos físicos relativos ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Intime-se as partes e, após, ao arquivo. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9099/95). P.I.C. - ADV: ANETE MORENO (OAB 219066/SP)