Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Henrique Gineste Schroeder (OAB 456852/SP) Processo 1058464-35.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. Torno sem efeito a certidão retro, elaborada por Estagiário de Nível Superior. As atividades desenvolvidas pelo estagiário de nível superior têm como principal objetivo apenas agregar experiências à vida acadêmica do estudante, assim como auxiliar o cartorário e zelar para o bom andamento do cartório, devendo sempre ser supervisionado por profissional supervisor. Assim sendo, até para se evitar alegação de nulidade, diante da ausência de fé pública do estagiário, fica a certidão retro anulada. Neste sentido, trago à colação o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que tornou sem efeito certidão de citação e intimação do executado firmada por estagiário de nível superior - Ato praticado por pessoa desprovida de fé pública - Anulação - Cabimento - Inteligência do art. 246, inc. III, do CPC - Decisão mantida nesta parte. AGRAVO DE INSTRUMENTO Apesar do vício, citação que produziu seus regulares efeitos, inclusive com oferta de exceção de pré-executividade pelo agravado Ausência de prejuízo Inteligência do art. 282,§ 1º, do CPC - Ausência de repetição do ato de citação ou de comprometimento de qualquer subsequente ato praticado no processo. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2139586-28.2017.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2021; Data de Registro: 18/10/2021) destaquei Cito também o COMUNICADO CG Nº 1313/2014, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=6276: COMUNICADO CG Nº 1313/2014 (Processo 2014/30490) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Servidores em geral que as atividades dos estagiários de nível superior e médio estão disciplinadas na seguinte conformidade:1 - Estagiário de nível superior obrigatório e não remunerado - Resolução TJSP nº 161/2003, alterada pela Resolução nº 524/2010:Art. 19 - Os estagiários de Direito cumprirão as seguintes atividades:I - Nos cartórios Judiciais:a) dar o destino adequado a petições avulsas, inquéritos, denúncias, processos, cartas precatórias, rogatórias, recursos, mandados e outros documentos;b) separar processos que devam ser encaminhados ao Ministério Público e à Procuradoria de Assistência Judiciária;c) conferir expediente que deva ser encaminhado para publicação e preparar correspondências;d) auxiliar no atendimento a advogados e ao público em geral;e) verificar andamento de processo, inclusive através de pesquisas no sistema informatizado;f) auxiliar na preparação do expediente do Juiz, bem como na juntada de petições e documentos aos respectivos processos, sob supervisão direta e pessoal de escrevente que se responsabilizará pela certidão a ser lançada nos autos;g) exercer outras atividades compatíveis com o estágio, mediante prévia autorização do Escrivão-Diretor ou substituto legal. (...) destaquei Providencie, pois, a z. Serventia a reexpedição da certidão retro, que deverá ser elaborada e assinada por Escrevente Técnico Judiciário. Int.