Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1118301-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Lilian Massena Freund - Vg Comercio, Participações e Intermediações Ltda -
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial. Conquanto seja louvável o resultado compositivo entre as partes, verifica-se que o acordo, pelo regime do art. 922 do CPC, é de conversão de crédito em participação societária, com regramento nitidamente empresarial como a condição de que a executada se transforme em capital aberto, que haja valuation do devedor, que haja aprovação societária para aumento do capital, que haja a efetiva emissão das ações e formalização da subscrição em favor da exequente, entre outros. Isto é, toda a transação realizada pelas partes envolve matéria de alta complexidade empresarial, e demandará, em caso de descumprimento, eventual instrução, incompatível com o poder instrutório do juiz em sede de execução bem como eventual discussão sobre a competência do juízo cível considerando a matéria ser estritamente empresarial. Assim, inviável a homologação assim como pretendida, de modo que fica oportunizada à parte a emenda do acordo formalizando-o no art. 924 do CPC, caso haja o interesse perante a homologação por este juízo, ou prossiga a execução em seus ulteriores termos, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTÔNIO PEREIRA FRANÇA (OAB 80188/PR), JOSÉ CLAUDIO RORATO FILHO (OAB 42043/PR), RODRIGO RAFAEL DE MESQUITA (OAB 410473/SP), EDUARDO COSTA DA SILVA (OAB 211063/SP)