Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1025885-42.2023.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp -
Vistos. Em ação monitória as partes Cooperativa de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp e Camila Welh Costa Soares e Ernani Simões Martins Soares Júnior compuseram-se e pediram a homologação do acordo de fls. 215/227. Relatados. Decido. O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes. Assim, para que adquira força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes instrumentalizada às fls. 215/227. Em consequência, fica extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se (previsão de quitação: 09/2030) no arquivo provisório notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença, pois em caso de inadimplência a cobrança do saldo e da multa será feita nestes autos, em fase de cumprimento desta sentença homologatória. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora sobre o integral cumprimento do acordo, esclarecendo se o valor satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 31898/SC)